Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.114, de 16 de abril de 2015, que obriga os serviços de registros civis de pessoas naturais a comunicarem, à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública, os óbitos registrados.
por Juliana Sebusiani
A Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.114, de 16 de abril de 2015, que obriga os serviços de registros civis de pessoas naturais a comunicarem, à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública, os óbitos registrados. A norma acrescentou o parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
O artigo 80 define as pessoas que são obrigadas a realizar a declaração de óbitos. Com a nova redação, o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que emitiu a cédula de identidade. Este ato será dispensável se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
Fonte: Portal Canal Aberto Brasil