Somente há crime previsto para contratações públicas feitas sem licitação se houver dolo na prática. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao retirar condenação imposta ao cantor Zeca Pagodinho.
Somente há crime previsto para contratações públicas feitas sem licitação se houver dolo na prática. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao retirar condenação imposta ao cantor Zeca Pagodinho. Zeca, seus funcionários e servidores públicos eram acusados de burlar a Lei nº 8.666/1993 no que tange à dispensa de certame licitatório para realização de um show em Brasília/DF.
Os réus haviam sido condenados em primeiro grau, pois o juiz acreditava não haver justificativa plausível para a dispensa. No recurso, os acusados alegaram que o evento poderia ser inviabilizado se fosse aberta licitação em razão da demora na conclusão do certame. Justificaram, ainda, que o preço varia em razão da distância que o artista está do local do show, além da necessidade de custear a equipe de apoio e os alugueis de insumos para a realização da festa.
No voto, a relatora do caso, Sandra de Santis, destacou um relatório do Tribunal de Contas do DF que mostrou não ter havido prejuízo aos cofres públicos. “Não consigo vislumbrar aqui complementos integradores da nossa norma penal inserta na lei de licitações, qualquer contato com a realidade que se apreciou. Na verdade, quando muito, haveria um adminículo de ilicitude administrativa. É hipótese em que não se exige mesmo a licitação. No caso, a contratação dos renomados artistas foi bem feita”, finalizou a relatora.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: estabelece o art. 25 da Lei nº 8.666/1993 que a licitação é inexigível quando a contratação envolver “profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Gostos à parte, Zeca Pagodinho é um cantor reconhecido em todo País por entoar canções de samba. Logo, desde que os valores encontrem-se dentro da razoabilidade e que nenhum servidor tenha sido beneficiado com a contratação, não há irregularidade. Gestores costumam ter dificuldades no momento de descrever o objeto do contrato na contratação de artistas. Recomendo que assista ao vídeo que gravei sobre esse assunto.
Fonte: Consultor Jurídico.