STF lança edital para aperfeiçoamento na distribuição de processos

O Supremo Tribunal Federal – STF lançou um edital de chamamento de instituições para avaliação e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de processos da Corte, a fim de buscar meios para o aperfeiçoamento do modelo existente

por Matheus Brandão

O Supremo Tribunal Federal – STF lançou um edital de chamamento de instituições para avaliação e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de processos da Corte, a fim de buscar meios para o aperfeiçoamento do modelo existente. Com a medida assinada pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, busca-se uma “opinião externa acreditada quanto à forma de implementação adotada pelo Tribunal dos pontos de vista jurídico, estatístico e tecnológico e quanto aos processos de trabalho envolvidos”, conforme destaca texto de divulgação publicado no portal do Supremo.

A decisão foi tomada após a corte ter recebido, nos últimos dois anos, vários pedidos de acesso à informação relacionados ao sistema de distribuição. Muitos dos pedidos tratavam da questão da distribuição automática e aleatória dos processos, mas cautelas quanto ao risco da liberação do código-fonte impediam a conclusão do encaminhamento das informações. Serão selecionadas no máximo cinco entidades participantes, devendo ser Instituição de Educação Superior – IES ou demonstrar vínculo para fins de pesquisa com uma IES.

A pré-inscrição será realizada por meio do preenchimento de um formulário disponível no Portal do STF até o dia 22 deste mês.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a medida anunciada pelo STF aponta para mais uma ação de transparência das decisões do tribunal. O próprio edital destaca que é necessária a auditoria no sistema de distribuição do Supremo para que se elimine qualquer dúvida da sociedade quanto à higidez do sistema e para que seja avaliada a necessidade de melhorias.

Nesse sentido, além do aperfeiçoamento do sistema, o Supremo busca demonstrar à sociedade que o sistema existente é seguro e correto, distribuindo os processos aos ministros de maneira aleatória, sem qualquer ingerência pessoal sobre esse encaminhamento.

Com informações do Portal STF.