Prestes a completar 30 anos, a Constituição recebeu em média 3,3 emendas por ano desde a promulgação, chegando em 99 em dezembro. Em 2016 foram cinco, incluindo uma relativa aos precatórios, a alteração nº 94. Outras duas também tratam de temas econômicos, uma de legislação eleitoral e a última estabelece o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.
por Alveni Lisboa
O Congresso Nacional promulgou quatro emendas à Constituição Federal em 2017. Com as novidades, o Brasil está próximo de alcançar a marca de 100 mudanças no texto original de 1988. Entre as mudanças estão as que instituem novo regime especial de pagamento de precatórios, atualização das regras eleitorais, a liberação de práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro e a que possibilita que servidores que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optem pelo quadro em extinção do Governo Federal.
Prestes a completar 30 anos, a Constituição recebeu em média 3,3 emendas por ano desde a promulgação, chegando em 99 em dezembro. Em 2016 foram cinco, incluindo uma relativa aos precatórios, a alteração nº 94. Outras duas também tratam de temas econômicos, uma de legislação eleitoral e a última estabelece o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.
A proposta relativa aos precatórios deste ano é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), foi a última a ser aprovada e estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os débitos. A partir dessa data, o mecanismos de precatórios deverá ser extinto, ficando a Administração obrigada a quitar suas obrigações em até 6 meses. Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. A emenda também proíbe que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios; estabelece que depósitos judiciais podem ser usados para pagamento de precatórios, aumentando o volume de recursos; e cria mecanismos de financiamento mais fáceis para entes públicos e mais garantias para manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.
Além disso, o Congresso apreciou 40 vetos em 2017, sendo seis totais e 34 parciais. Ao todo, foram 943 dispositivos vetados – de itens de projetos até projetos completos –, dos quais 924 dispositivos foram mantidos, 18 rejeitados e apenas um está pendente de apreciação.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: críticas ao Poder Legislativo surgem aos milhares pelo Brasil. É necessário, contudo, elogiar a atuação dos parlamentares quando há merecimento. Neste ano, por exemplo, os deputados e senadores votaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias em julho, dentro do prazo estipulado pela Constituição. Embora esteja previsto em lei, esta foi a segunda vez nos últimos 15 anos que a LDO foi aprovada no prazo correto. Precisamos destacar também a aprovação de reformas importantes que têm ajudado a recolocar o País nos trilhos do crescimento econômico.
Faltam ainda alguns assuntos importantes, como o impasse sobre a Reforma da Previdência e a modernização da Lei de Licitações – PL nº 6814/2017. Esta última é fundamental para reduzirmos a burocracia e criarmos mecanismos mais eficientes de compras públicas, o que atrairá mais investimentos externos e simplificará o processo licitatório brasileiro.
Com informações do site Consultor Jurídico.