Em nova audiência, Ministério apresenta minuta do decreto do Pregão Eletrônico

Após outras audiências e reuniões técnicas, essa foi a última etapa antes do envio do texto à Presidência da República.

por Alveni Lisboa

Foi realizada ontem, 04/04, uma nova audiência pública para apresentar a minuta do decreto que altera dispositivos do Pregão Eletrônico. O debate, convocado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, teve a participação de empresários, servidores, representantes de categorias, advogados e especialistas do Direito Administrativo. Após outras audiências e reuniões técnicas, essa foi a última etapa antes do envio do texto à Presidência da República.

O novo texto traz diversas alterações no pregão na forma eletrônica e dispõe sobre o uso da cotação eletrônica. A principal inovação é quanto ao uso obrigatório do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Antes, existia apenas a recomendação pelo modelo, o que causará impacto nos órgãos integrantes do Sisg que ainda realizam pregões na modalidade presencial e exigirá o uso do sistema Comprasnet.

Outra inovação foi o alinhamento perante a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o uso do pregão para realização de “serviços comuns de engenharia”. O assunto causou muita polêmica junto as associações representantes de arquitetos e engenheiros, que discordam da definição do TCU. O dispositivo abarca a Súmula nº 257 do TCU, que estabelece: “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”.

Houve também mudança na sistemática de envio de lances e a disponibilização de dois modos de disputa distintos. A redação do novo decreto permite o envio de lances pelo modo de disputa aberto ou pelo modo aberto e fechado. O modo de disputa aberto assemelha-se ao utilizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC. O modo de disputa aberto e fechado deverá eliminar o tão criticado encerramento aleatório, além de estabelecer a duração da etapa de lances em 15 minutos, sem prorrogações. Após esse tempo, o licitante mais bem classificado e aqueles que ofertaram preços até 10% superiores terão direito a um lance final que será dado sem que se conheça os valores dos demais participantes.

Comentários do advogado Murilo Jacoby: fiquei muito lisonjeado em ter sido convidado para contribuir com esse tema tão importante para o Brasil. É preciso destacar a iniciativa democrática da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que ofereceu essa oportunidade à sociedade brasileira e esteve aberta a debater os dispositivos da nova norma, em especial junto às diferentes categorias envolvidas. A minuta do decreto é resultante da convergência de visões dos diversos atores, buscando resolver problemas estruturais da modalidade e evoluir na direção da eficácia e das melhores práticas das compras públicas brasileiras.