Em seminário da Câmara, Jacoby mostra pontos positivos e negativos do RDC

O renomado jurista abriu o ciclo de palestras, às 10h, falando sobre os riscos, desafios e as potencialidades do Regime Diferenciado de Contratação – RDC.

Por Alveni Lisboa

O advogado e especialista em Licitações e Contratos Jorge Ulisses Jacoby Fernandes participou nesta quinta-feira, 27, do 6º Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos, na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF. O renomado jurista abriu o ciclo de palestras, às 10h, falando sobre os riscos, desafios e as potencialidades do Regime Diferenciado de Contratação – RDC.

Jacoby Fernandes compôs o painel juntamente com o Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, Romiro Ribeiro, e com o Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. Cada um dos participantes teve 20 minutos para exposição de suas ideias sobre o assunto, seguido de abertura para perguntas do público presente. 

Regime diferenciado de licitação

O advogado especialista em Licitações e Contratos iniciou a fala destacando que o RDC, na verdade, seria um regime diferenciado de licitação, já que não alterou a forma de contratação – que continua seguindo a Lei 8666. “O RDC trouxe muitos benefícios interessantes. A contratação integrada, por exemplo, transfere a responsabilidade do Poder Público para a iniciativa privada, tirando um pouco do peso do ônus dos ombros do servidor.”, explicou.

Outro destaque seria a inversão de fases da licitação, no qual se analisa a documentação apenas do licitante que apresentar a proposta mais atrativa. Na visão de Jacoby, é muito mais lógico e rápido seguir por esse caminho, pois de nada adiantaria analisar a documentação de alguém que oferta um preço duas vezes maior do que o esperado pela Administração Pública.

Ausência de capacitação do servidor

O advogado criticou a falta de previsão de capacitação no RDC. “Não há uma linha sequer dedicada ao preparo do servidor. O Congresso, nesse caso, se omitiu e deixou passar essa falha grave”, explica. A falta de qualificação é, de acordo com o professor, um dos mais graves problemas no serviço público. O servidor público federal que trabalha com licitações precisa lidar com 516 normativos referentes ao tema, por isso seria fundamental cursos constantes de aprimoramento e reciclagem.

Sobre o tema, Jacoby Fernandes defende a criação de uma matriz de responsabilidades que englobaria todas as possíveis punições as quais estaria submetido o servidor público. “Isso daria mais segurança jurídica, especialmente para quem trabalha em comissão de licitação. Vou propor ao governo que pare de construir monumentos aos que já morreram e passar a construir homenagens para quem se aventura a ser fiscal de contrato, porque é uma profissão ingrata”, afirmou, arrancando aplausos dos presentes.

A defesa do servidor público também é um aspecto pouco lembrado e que incomoda o jurista. Segundo ele, se o servidor recebeu parecer favorável do setor jurídico do órgão, são os próprios advogados institucionais que devem defendê-lo. “Se não for possível, então o órgão deve custear o pagamento de um advogado externo, que costuma ser bastante caro. Por vezes, o servidor é obrigado a desfazer-se do seu patrimônio obtido com tanto suor para se defender de um processo que o setor jurídico deu parecer favorável”, ressaltou Jacoby.

Corrupção e ineficiência

O RDC também precisa de amadurecimento em alguns dispositivos para que se feche possíveis brechas para a corrupção. “No Brasil nós temos o péssimo hábito de achar que tudo se resolve na base das leis, inclusive a corrupção. As leis são, sim, necessárias para reduzir as possibilidades de que ela ocorra, mas nós só vamos acabar com essa mal quando tivermos educação de qualidade”.

 Jacoby sugeriu algumas mudanças para acabar com os “gargalos” que levam à ineficiência, tal como o tempo exíguo para elaboração do projeto básico e a falta de investimento nos talentos brasileiros, especialmente por intermédio da pouco utilizada modalidade do concurso. Assim, segundo o advogado, os jovens recém-formados teriam um incentivo financeiro para buscar a elaboração de projetos inovadores.

A ordem cronológica de pagamento das faturas também é um grande aliado do combate à corrupção. “Não se pode pagar primeiro o amigo e depois os inimigos. O critério precisa ser objetivo: se o serviço foi prestado, paga-se imediatamente. Basta fazermos cumprir o art. 5º da Lei 8.666. Violar essa ordem, inclusive, é crime: está previsto no art. 92”, concluiu.

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