Emenda amplia regime de contratações a grandes cidades

O Congresso Nacional pode ampliar ainda mais o alcance do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para as obras futuras e em curso no país. Isso deverá ocorrer com a aprovação de pelo menos duas medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional.

O Congresso Nacional pode ampliar ainda mais o alcance do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para as obras futuras e em curso no país. Isso deverá ocorrer com a aprovação de pelo menos duas medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional.

Na 589, que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados e municípios com a Fazenda Nacional, foi apresentada uma emenda do então líder do PT, Jilmar Tatto (SP), atual secretário de Transportes do município de São Paulo.

A emenda, protocolada no dia 20 de novembro de 2012 – seis dias depois do anúncio oficial de que ele seria secretário do prefeito eleito Fernando Haddad (PT) -, prevê a aplicação do RDC às licitações e contratos realizados pro Estados e municípios que tenham acima de 1 milhão de habitantes.

“A execução do RDC nos permite avançar na execução de projetos, tanto em termos de agilidade quanto no estabelecimento de melhores preços nos empreendimentos públicos. O RDC tem resultado em balanço positivo, ensejando iniciativas que melhoram a infraestrutura do país e atualizam a legislação”, justifica Tatto na emenda. Nessa MP, o relator será o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Se for aprovada, ela permitirá a aplicação do RDC em 15 municípios: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), Manaus (AM), Curitiba (PR), Recife (PE), Porto Alegre (RS), Belém (PA), Goiânia (GO), Guarulhos (SP), Campinas (SP) e São Luís (MA).

Já a MP 600 foi publicada no dia 28 de dezembro. Tem por objetivo regulamentar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que servirão para a “modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos”. A MP estabelece que o Banco do Brasil poderá administrar esses recursos e, nesse sentido, realizar licitações para contratar obras e serviços de engenharia. O relator da MP é o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). Dois partidos, o oposicionista DEM e o aliado PDT, já apresentaram emendas para derrubar essa extensão da RDC.

Se as duas MPs forem aprovadas, consolida-se no governo da presidente Dilma Rousseff a substituição, na prática, da Lei de Licitações pelo RDC. Desde julho de 2012, o novo regime passou a englobar os empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em outubro, foi estendido para a área de educação e, em dezembro, o Congresso aprovou sua aplicação às compras da saúde. Levantamento feito pelo Valor revelado em dezembro aponta que os orçamentos planejados para os próximos anos pelo PAC, Copa do Mundo e Olimpíada, além do que está previsto em 2013 para saúde e educação, somam R$ 700 bilhões.

O regime especial está longe de ser uma unanimidade. Entrou como “emenda contrabando” em medida provisória que tratava de outros temas. A discussão sobre prós e contras acabou sendo minimizada. O governo foi tentando impor o dispositivo de contratação de MP para MP até transformá-lo em lei em agosto de 2011. Depois, usou a mesma estratégia para estender o RDC a outras áreas.

Fonte: Valor Econômico
Disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/3/6/emenda-amplia-regime-de-contratacoes-a-grandes-cidades 

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