O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a votação do recurso extraordinário com repercussão geral que discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a votação do recurso extraordinário com repercussão geral que discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi a responsável pelo empate da decisão.
Conforme destaca matéria publicada no portal do STF, o recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
Para a ministra Rosa Weber, relatora da matéria, “não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços”. Já a ministro Luiz Fux inaugurou a divergência destacando que, na análise da ADC nº 16, o Supremo declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e entendeu que foi intenção do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública para evitar o descumprimento desse preceito, chancelado pelo STF.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: por conta do empate, a solução do impasse será dada pelo novo ministro do STF, indicado pelo presidente Michel Temer. Pela importância do julgamento, provavelmente a matéria será tema da sabatina dos senadores a ser realizada para a aprovação do nome do novo ministro.
O julgamento será fundamental para estabelecer um novo paradigma para os gestores públicos. Caso haja provimento do Recurso Especial, os fiscais dos contratos poderão ter mais tempo para se concentrar no que de fato é o objetivo contratado – a realização de uma obra ou prestação de um serviço –, sem precisar dedicar tempo para fiscalizar se os terceirizados estão ou não cumprindo os recolhimentos trabalhistas. O dever de fiscalizar deve ser exercido pelos fiscais do Poder Público especializados para esse fim.
Fonte: Portal STF.