Empregada é demitida por justa causa por fazer fofoca no trabalho

A Justiça Federal deu causa favorável a uma empresa que demitiu empregada por ter feito fofoca. A mulher teria espalhado no ambiente de trabalho que o chefe mantinha um caso extraconjugal com outra funcionária. Inconformada, buscou o Judiciário para reverter a demissão e receber as verbas rescisórias e o seguro-desemprego.

por Alveni Lisboa

A Justiça Federal deu causa favorável a uma empresa que demitiu empregada por ter feito fofoca. A mulher teria espalhado no ambiente de trabalho que o chefe mantinha um caso extraconjugal com outra funcionária. Inconformada, buscou o Judiciário para reverter a demissão e receber as verbas rescisórias e o seguro-desemprego.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região já havia mantido, em decisão unânime, a demissão por justa causa. Na análise do recurso, o desembargador-relator, Carlos Augusto Gomes Lôbo, baseou-se nos depoimentos colhidos nos autos, inclusive da própria reclamante, que confirmou a conduta ilícita praticada. “O resultado da prova oral encontra-se permeado de elementos de convicção robustos e, por conseguinte, aptos a respaldar a motivação atribuída, pelo empregador, à dispensa da empregada, por justa causa, o que impõe a manutenção da decisão de base”, argumentou.

De acordo com relator, o ato faltoso da ex-auxiliar administrativa se enquadra nas hipóteses previstas no art. 482, alínea “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A Corte entendeu que estavam presentes os requisitos para a aferição da ocorrência da justa causa no que se refere à previsibilidade, gravidade da falta, imediatidade, nexo de causalidade e singularidade na aplicação da pena.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: é necessário destacar e aplaudir a decisão da Justiça Federal. O tema, embora se enquadre na seara do Direito Trabalhista, deve ser ressaltado para que todos tenham conhecimento do quão prejudicial é essa conduta. Não há nada mais nocivo a um ambiente de trabalho, seja na iniciativa privada ou no serviço público, que a fofoca. O ato é uma praga que se dissemina rápido e pode contaminar todos, chegando até acabar com uma empresa. Por isso, sou sempre bastante claro quando vou realizar uma contratação para a minha equipe: fofoca é demissão sumária. Não há qualquer justificativa que abone tal conduta. O bom empregado deve estar comprometido em desempenhar seu trabalho com eficácia e apresentando resultados – e não se preocupando com a vida alheia.

Com informações da Voz do Brasil.

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