Encontro da CGU discute novas regras para desburocratização do serviço público

Um grupo de aproximadamente 100 ouvidores de órgãos e entidades do Poder Executivo federal se reuniu em Brasília para debater as recentes regulamentações que tratam sobre a defesa do usuário de serviço público e sobre a desburocratização, por meio da Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.094/2017, respectivamente.

Um grupo de aproximadamente 100 ouvidores de órgãos e entidades do Poder Executivo federal se reuniu em Brasília para debater as recentes regulamentações que tratam sobre a defesa do usuário de serviço público e sobre a desburocratização, por meio da Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.094/2017, respectivamente. A reunião foi promovida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União – OGU.
Durante o evento, foram apresentados os principais conceitos e inovações do decreto de desburocratização dos serviços públicos. O normativo regulamenta simplificações, como não exigir reconhecimento de firma e autenticação de cópia para documentos que já constem na base de dados da Administração Pública Federal. Também foi explicada a funcionalidade “Simplifique!”, formulário eletrônico em que o cidadão poderá apresentar pedido para desburocratizar serviços públicos do Governo Federal. A funcionalidade estará disponível até o final do ano.
Participaram também do encontro representantes em 25 estados, por meio de videoconferência, nas unidades regionais da CGU.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: conforme estamos acompanhando ao longo deste ano, a Ouvidoria-Geral da União segue empenhada em estabelecer formas de garantir uma melhor fluidez das atividades relacionadas à prestação dos serviços públicos. Ainda no mês passado, a Rede de Ouvidorias, iniciativa coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, anunciou que iria propor um modelo de norma para regulamentação da Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A decisão pretende facilitar a implementação da lei por estados e municípios para contribuir tanto na ampliação dos direitos do cidadão, como na interação entre os procedimentos de atendimento em todo o País.
O encontro com os ouvidores é parte desse esforço educativo e informativo sobre as normas existentes e seus benefícios para a sociedade. É importante lembrar que a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos sancionada determina prazos de vigência variados para melhor adequação do Poder Público: 360 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes; 540 dias para municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes; e 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.
Com informações do Ministério da Transparência.

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