Esclarecimento do Professor: Súmulas da Advocacia-Geral da União – Parte II

A edição das súmulas é mais um passo dado na consolidação do papel da Advocacia-Geral da União – AGU no cenário nacional. [...]

A edição das súmulas é mais um passo dado na consolidação do papel da Advocacia-Geral da União – AGU no cenário nacional. Por Lei, a AGU é obrigada a recorrer de qualquer ação que perca. Assim, a edição de súmulas desobriga o advogado público de insistir em teses já rechaçadas pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que permite que se dedique às ações que efetivamente poderão obter êxito.1

A súmula da AGU tem caráter obrigatório para todos os órgãos de direção superior, que são: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União. A súmula também tem caráter obrigatório para os órgãos de execução.

A primeira súmula administrativa revogada foi a Súmula n° 3, de 5 de abril de 2000, em razão da expedição da Instrução Normativa n° 3, de 19 de julho de 2004, que definiu que os órgãos de representação judicial da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, com a dedução dos percentuais concedidos ao servidor, pela mesma Lei, a título de reposicionamento; e desistirão de recurso já interposto contra a decisão.

A Instrução Normativa teve como embasamento legal a decisão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 22.307-7/DF, bem como a Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001.

1 AGU publica súmulas que vão desafogar o judiciário e garantir benefícios ao cidadão. Portal AGU. Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2015.

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