Esclarecimento do Professor: Súmulas da Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União –AGU é uma instituição pública que representa a União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

A Advocacia-Geral da União – AGU é uma instituição pública que representa a União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

Nesse sentido, a AGU assume a posição de órgão de direção superior e não está vinculada a nenhum dos três poderes. A AGU assessora o presidente da República em assuntos de natureza jurídica e no controle interno da legalidade dos atos da administração, além de sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público.

A instituição também deve garantir que as leis sejam aplicadas corretamente e prevenir e resolver os impasses entre os órgãos jurídicos da administração federal. A AGU interpreta a Constituição, as leis, os tratados e outros atos normativos, devendo ser seguida uniformemente por órgãos e entidades da administração federal, de maneira que a jurisprudência administrativa seja unificada no País.

Também é função da AGU orientar normativamente e exercer supervisão técnica dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas. O órgão ainda homologa os concursos públicos que selecionam profissionais para as carreiras da própria AGU.1

Segundo o histórico da instituição, a AGU nasceu da necessidade de propiciar ao Ministério Público o pleno exercício de sua função essencial de “defesa da ordem jurídica – essencial à Justiça -, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”, desvencilhando-o da representação judicial da União, por vezes incompatível com os seus outros misteres.

O Ministério Público não poderia ser defensor da sociedade e do interesse público e representante judicial da União ao mesmo tempo, já que poderia ter que se posicionar dos dois lados em decorrência da função estabelecida, o que atrapalha o exercício das funções com efetividade.

A Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dispõe que são atribuições do Advogado-Geral da União editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais, e exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades.

A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar referida. No caso de a tese jurídica já ter sido pacificada nos Tribunais Superiores, notadamente no Supremo Tribunal Federal – STF, a AGU dispõe das súmulas administrativas. O objetivo é impedir que haja a interposição de recursos ineficazes aos órgãos de segunda instância do Poder Judiciário.

Nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2015, a AGU cumpriu o disposto no art. 43 da Lei Complementar, que dispõe que o enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos, no início de cada ano. Durante a semana, veremos as súmulas que foram canceladas em razão da edição de instruções normativas que interpretam a lei e regulam situações específicas.

1 Advocacia-Geral da União. Portal Brasil. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/advocacia-geral-da-uniao>. Acesso em: 02 fev. 2015.

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