Estagiários do serviço público podem responder por improbidade

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou duas estagiárias da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa ao reformar decisão de primeira instância que afastava a responsabilização das agentes. As estagiárias foram acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas, em prejuízo do erário

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou duas estagiárias da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa ao reformar decisão de primeira instância que afastava a responsabilização das agentes. As estagiárias foram acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas, em prejuízo do erário.

Matéria publicada no Portal STJ informa que “a suposta fraude consistia em fazer o correntista assinar uma guia de retirada, dizer que houve erro no preenchimento da guia pelo atendente, simular jogar fora o papel e depois utilizá-lo para saques não autorizados na conta do cliente. O banco teve que ressarcir as vítimas da fraude”. No julgamento em primeira instância, o juiz não reconheceu nas estagiárias a condição de agente público. O Ministério Público recorreu da decisão, e o STJ se manifestou no sentido do reconhecimento da função.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: conforme destacou o relator do processo no STJ, ministro Sérgio Kukina, a Corte já possui jurisprudência no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429/1992.

No livro Vade-Mécum de Recursos Humanos – Ed. Fórum, apresento alguns julgados sobre a atividade, a seleção e as funções dos estagiários na Administração Pública.

Fonte: Portal STJ

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