Estatuto da Metrópole

No Diário Oficial da União de hoje, 13, a presidenta Dilma Rousseff sancionou Lei que institui o  Estatuto da Metrópole.¹ O Estatuto estabelece diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos estados.

por Mailson Veloso Sousa

No Diário Oficial da União de hoje, 13, a presidenta Dilma Rousseff sancionou Lei que institui o  Estatuto da Metrópole.¹ O Estatuto estabelece diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos estados.

Temas como consórcios públicos, contratos de gestão, planos de cooperação integrada e parcerias público-privadas foram destacadas na Lei. A expressão atualíssima de governança interfederativa, qual seja, cooperação entre União e estados, também foi inserida na norma.

O Estatuto da Metrópole obedece à premissa constitucional de estabelecer diretrizes gerais de políticas urbanas, bem como às regras que disciplinam a política nacional de desenvolvimento urbano, a política nacional de desenvolvimento regional e as políticas setoriais de habitação, saneamento básico, mobilidade urbana e meio ambiente.

A presidenta vetou a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI), que visava captar recursos e financiar ações de governança em regiões metropolitanas, alegando que “a criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao Desenvolvimento Urbano Integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União”.

1 BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jan. 2015. Seção 1, p. 02-03.

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