Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT revelou que o Brasil já editou e publicou, desde a Constituição Federal de 1988, mais de 5,4 milhões de textos normativos. São 769 normas por dia útil, entre emendas constitucionais, leis, decretos medidas provisórias, instruções normativas, portarias e atos declaratórios
Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT revelou que o Brasil já editou e publicou, desde a Constituição Federal de 1988, mais de 5,4 milhões de textos normativos. São 769 normas por dia útil, entre emendas constitucionais, leis, decretos medidas provisórias, instruções normativas, portarias e atos declaratórios. No âmbito federal, foram editadas 163.129 normas; os estados foram responsáveis por 1.460.985 e os municípios por 3.847.866.
A pesquisa apontou, ainda, que temas como saúde, educação, trabalho, salário e tributação aparecem em 45% de toda a legislação e somente 4,13% das regras editadas não sofreram nenhuma mudança. Especificamente sobre matéria tributária, o levantamento mostrou que foram editadas mais de 363 mil normas. Dessas, 31.221 são normas tributárias federais, 110.610 são estaduais e 221.948 dos municípios. Consta no estudo que as empresas seguem, em média, 3.8 mil normas. Por conta disso, as companhias brasileiras gastam R$ 60 bilhões por ano com pessoal, sistemas e equipamentos para acompanhar as mudanças da legislação.
Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a complexidade das normas do país é um problema a ser combatido. “A legislação brasileira, especialmente a tributária, é complexa ao extremo, em virtude das constantes edições de novas normas e mudanças em série das já existentes, o que atrapalha e muito a vida do contribuinte”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o fato de o Brasil editar um número excessivo de normas é resultado do descompasso entre os poderes públicos, da percepção de que a lei não está refletindo um consenso político representativo da sociedade civil, do uso inadequado da técnica legislativa e da despreocupação do Poder Legislativo em pensar no médio e longo prazos. Ainda, a quantidade de normas no ordenamento jurídico pode deixar o investidor, principalmente o estrangeiro, confuso, o que dificulta o interesse concreto pelo investimento no Brasil. As normas precisam ser modernizadas, um exemplo é a Lei nº 8.666/1993 – a Lei de Licitações -, que possui mais de 20 anos e não mais é adequada ao cenário do mercado atual. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal estão debruçados sobre a necessidade de modernizar a Lei. Nas audiências públicas para as quais fui convocado, levei aos parlamentares algumas ideias para aprimorarmos as compras públicas no País. O enfoque é reduzir a burocracia e a morosidade dos certames com a inserção de mecanismos que garantam a eficiência e minimizem a corrupção.
Fonte: Conjur.