O Exército brasileiro vai gastar R$ 6,3 bilhões para atualizar e equipar a sua frota de veículos blindados. Os contratos foram fechados com a Iveco e com a Ares, subsidiária da empresa israelense Elbit. O contrato de R$ 6 bilhões com a Iveco é para aquisição de 1.580 blindados Guarani até o ano de 2035.
O Exército brasileiro vai gastar R$ 6,3 bilhões para atualizar e equipar a sua frota de veículos blindados. Os contratos foram fechados com a Iveco e com a Ares, subsidiária da empresa israelense Elbit. O contrato de R$ 6 bilhões com a Iveco é para aquisição de 1.580 blindados Guarani até o ano de 2035. Já a Ares, cujo contrato é de R$ 328 milhões, ficará encarregada de fornecer 215 torres de armamentos para os veículos nos próximos quatro anos. As duas empresas foram contratadas sem licitação.
De acordo com o Exército, os pagamentos dependerão da disponibilidade de recursos federais. No caso das torres de armamentos, o cronograma ainda não está definido e será elaborado conforme a descentralização dos recursos federais.
Os blindados Guarani são veículos de transporte de pessoal 6×6 e fazem parte da família anfíbio – que possui a facilidade de se locomover tanto em terra firme quanto em águas de rios, lagos ou no mar. A principal característica dessa nova família é o design modular, permitindo a incorporação de diferentes torres, armas, sensores e sistemas de comunicações para o mesmo carro, incluindo uma versão de comunicações, uma versão ambulância e versões diferentes de apoio de fogo, armados com morteiros de grosso calibre e sistemas de armas. Esse tipo de veículo começou a ser empregado pelo Exército brasileiro há três anos, substituindo os veículos dos modelos Urutu e Cascavel, que eram utilizados desde os anos 1970.
Comentário do advogado André Jansen, especialista em Defesa: o modo como deve acontecer o processo licitatório para as Forças Armadas é diferenciado devido ao grau específico de equipamentos e serviços de que necessitam. Por isso, dependendo do caso, comprar sem licitar pode ser um processo válido. Vale destacar que há hipótese de dispensa específica quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional – art. 24, IX. Em qualquer situação, no entanto, o preço e a escolha do contratado devem ser justificados.
Fonte: Licitação.net.