A exigência ilegal de vínculo empregatício entre empresa licitante e profissionais de engenharia caracteriza restrição a competitividade. [...]
A exigência ilegal de vínculo empregatício entre empresa licitante e profissionais de engenharia caracteriza restrição a competitividade. Este é o fundamento utilizado pelo Tribunal de Contas de Roraima para aplicar penalidades ao Município de Santa Luzia D’Oeste-RO por irregularidades cometidas em licitação. O município realizou licitação com o objetivo de ampliar a sua rede de distribuição de água e de construir unidades habitacionais, efetivando contratos nos valores de R$ 1.649.484,45 e R$ 744.800,63, respectivamente.
Nos editais de concorrência e tomada de preço dos certames, a prefeitura exigiu, ilegalmente, vínculo empregatício entre empresa licitante e profissionais de engenharia, cuja comprovação demonstrasse tempo mínimo de contrato ou registro em Carteira de Trabalho anterior à abertura das propostas de licitação. A prefeitura ainda infringiu as disposições da Lei de Licitação (§ 4º do art. 21) que determina dar ampla publicidade a qualquer modificação realizada no edital do certame.
O ex-prefeito da cidade Cloreni Matt e o presidente da comissão municipal de licitação, José Rivaldo de Oliveira, foram considerados revéis no processo e o Tribunal aplicou-lhes multas nos valores de R$ 10.000,00 e de R$ 5.000,00. Além de desobedecer às disposições do art. 3º, o § 4º do art. 21 e o art. 30 da Lei de Licitações, a concorrência realizada pelo município tornou-se incompatível com a jurisprudência do TCU. Os Tribunais de Contas reiteram que as exigências impostas aos licitantes durante a fase de habilitação não podem ultrapassar limites que tornem o objeto da licitação possível somente para alguns, posto que feriria o princípio da isonomia.
O TC-RO também recomendou ao município que em futuras licitações com recursos federais, exija comprovação de qualificação técnica pertinente e compatível com o item a ser licitado, evitando exigências que não se coadunem com o objeto da licitação e não correspondam às parcelas definidas como de maior relevância e de valor significativo da obra.
Fonte: SEBUSIANI, Juliana. Exigência de tempo mínimo de vínculo empregatício restringe competições em licitações. Canal Aberto Brasil. Disponível em: < http://www.canalabertobrasil.com.br/colunas/licitacoes-comentadas/exigencia-de-tempo-minimo-de-vinculo-empregaticio-restringe-competicoes-em-licitacoes/>. Acesso em: 11 mar. 2015.