Falta de objetividade na classificação dos municípios em risco compromete programa de prevenção a desastres naturais

De acordo com o TCU, a falta de objetividade na priorização dos municípios a serem beneficiados com recursos e o número elevado de obras atrasadas, paralisadas ou não iniciadas, mesmo após a assinatura do contrato, são os principais entraves.

O Tribunal de Contas da União – TCU divulgou o resultado de fiscalização realizada no âmbito do Programa Temático 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, instituído pelo PPA 2012-2015. De acordo com o TCU, a falta de objetividade na priorização dos municípios a serem beneficiados com recursos e o número elevado de obras atrasadas, paralisadas ou não iniciadas, mesmo após a assinatura do contrato, são os principais entraves. O volume de recursos fiscalizados é de aproximadamente R$ 6 bilhões.

A Corte constatou que o uso de critérios inadequados na seleção das propostas de prevenção a desastres gera a destinação de verbas para locais menos necessitados. Na avaliação dos analistas, essa aplicação ineficiente dos recursos acaba perpetuando a necessidade constante de ações de combate à calamidade pública. Para efeito de comparação: Santa Catarina tem três milhões de habitantes morando em áreas de risco, assim como a Bahia. O primeiro, no entanto, recebeu apenas R$ 1,5 milhão, enquanto o segundo foi contemplado com R$ 120 milhões.

Para se chegar ao resultado, foram avaliados 98 contratos de repasses firmados pelo Ministério das Cidades. Apenas 18% das 99 obras contratadas tinham andamento normal, e apenas 30% dos contratos de repasse estavam regulares.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: de fato, há algo de errado com a política de prevenção de catástrofes. Entra e sai ano, e os problemas sempre se repetem: falta de água nos reservatórios, perda de colheita em razão da falta de chuvas, alagamentos, deslizamento de encostas, queda de estruturas, entre outros. O gestor público tem como objetivo definir diretrizes para gerenciar com a máxima eficácia os programas e projetos sob sua responsabilidade. Nem sempre, contudo, emprega-se a metodologia mais adequada, o que pode gerar as distorções observadas na auditoria. Por outro lado, os tribunais de contas podem contribuir para o aprimoramento gerencial apresentando soluções de melhoria nos procedimentos adotados. É fundamental esse acompanhamento para que haja correção breve e maior eficácia do uso dos recursos públicos.

Fonte: Portal do TCU

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