Filho de segurado com moléstia grave pode ter direito à pensão do INSS

Está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social e Família o projeto (PL 388/11) que garante direito a pensão ao filho de segurado do INSS, de qualquer idade, que tenha moléstia grave, como alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, aids e doença de Parkinson.

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Está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social e Família o projeto (PL 388/11) que garante direito a pensão ao filho de segurado do INSS, de qualquer idade, que tenha moléstia grave, como alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, aids e doença de Parkinson. A proposta recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo do deputado Mandetta, do DEM do Mato Grosso do Sul. O autor, deputado Onofre Santo Agostini, do PSD catarinense, disse que o projeto vai beneficiar pessoas que, hoje, ficam desamparadas após a morte dos pais. “Nós temos encontrado na rua como nós chamamos de mendigo, andarilho, muitas pessoas que não têm nenhuma condição porque não recebem nenhuma pensão, são jogados na vida”.

O substitutivo de Mandetta também isenta de carência de prazo de contribuição a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao trabalhador que adoecer com moléstia grave após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social.

O advogado e professor de Direito Administrativo Jacoby Fernandes concorda com o amparo às pessoas com moléstia grave. Mas defende que o esforço do Estado seja voltado para a inclusão, ou manutenção, dessas pessoas no setor produtivo. “O que nós, estudiosos e cidadãos brasileiros, nos opomos é o seguinte: o servidor que adquire qualquer uma dessas doenças é inválido permanentemente, vai ficar em casa. Ele é excluído da sociedade. Mas o mais interessante é que a legislação, de uma forma pouco inteligente (…), reserva no concurso vaga para as pessoas que têm essas doenças”.

Jacoby Fernandes sugere o encaminhamento do trabalhador ou dependente de pensionista a centros de reabilitação, com benefícios como vale-transporte e cesta básica. A pensão permanente e a aposentadoria por invalidez ficariam, na visão de Jacoby, restritas aos casos de incapacidade para o trabalho. De Brasília, Verônica Lima, terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Fonte: LIMA, Verônica. Filho de segurado com moléstia grave pode ter direito à pensão do INSS.Agência Câmara. Brasília/DF. 10 de janeiro de 2012. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara>Acesso em: 11 de jan. de 2012.

 

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