Fim de ano e os prazos processuais

Neste período de fim de ano,  muitos questionam como ficam as atividades que a população necessita e o acesso aos poderes. É importante salientar que, em regra, os dias 24 e 31 de dezembro são dias úteis, nos quais o comércio, o setor de serviços e os profissionais da indústria manterão o expediente normalmente.

Por Ludimila Reis

 

Neste período de fim de ano,  muitos questionam como ficam as atividades que a população necessita e o acesso aos poderes. É importante salientar que, em regra, os dias 24 e 31 de dezembro são dias úteis, nos quais o comércio, o setor de serviços e os profissionais da indústria manterão o expediente normalmente.

Quanto ao poder legislativo, foi instituído o recesso parlamentar. A Constituição Federal prevê a suspensão dos trabalhos do dia 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

Já as atividades forenses serão suspensas na maioria dos tribunais entre os dias 20 deste mês e 06 de janeiro. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, foi concedida aos Tribunais de Justiça a competência de definir o expediente dos fóruns neste período, acompanhando o recesso no âmbito federal.

Quanto ao poder executivo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão emitiu orientação quanto às escalas de trabalho durante os dias comemorativos de Natal e Ano Novo. Durante o recesso, os servidores públicos dos ministérios, autarquias e fundações devem se organizar de modo que as atividades dos setores e unidades de trabalho sejam preservadas, especialmente na realização dos serviços daqueles que atendem diretamente ao público.

Para a compensação dos dias de folga, a Secretaria de Gestão Pública – Segep recomenda o acréscimo de uma hora ao expediente diário, no início da jornada de trabalho ou no final do dia. O servidor poderá fazer a compensação a partir de 03 de novembro até 31 de março de 2015.1

É comum que as empresas concedam, neste período, férias coletivas aos colaboradores. Para alguns, no entanto, isso vai contra o princípio da eficiência da Administração Pública, já que os particulares continuam a desempenhar suas atividades normalmente e dependem da atividade regular dos poderes. É cediço também que há os plantões durante o recesso, mas, ainda assim, o serviço administrativo será mais lento.

 

1 Planejamento orienta órgãos federais sobre recesso de fim de ano. Portal MPOG. Disponível: <http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=11746>. Acesso em: 18 dez. 2014.

Palavras Chaves