O Tribunal de Contas da União – TCU, com base na sua função precípua de fiscalizar, informa ao Congresso Nacional, anualmente, quais empreendimentos possuem contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos com indícios de irregularidades graves, no intuito de subsidiar o Parlamento na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015.
por Ludimila Reis
O Tribunal de Contas da União – TCU, com base na sua função precípua de fiscalizar, informa ao Congresso Nacional, anualmente, quais empreendimentos possuem contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos com indícios de irregularidades graves, no intuito de subsidiar o Parlamento na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015.
O TCU, ao encaminhar o relatório, também recomenda a paralisação de obras que não estejam de acordo com os objetivos e que possuam irregularidades graves; logo após a recomendação, o Congresso Nacional analisa e verifica se é viável a paralisação.
No relatório de 2014, foram analisados programas do governo afetos às Políticas de Infraestrutura e dos eixos estruturantes da cadeia logística, assim como a seleção dos principais objetos de controle associados às outras políticas constantes do Plano Plurianual – PPA 2012-2015.
Durante a atividade de fiscalização, 102 obras públicas foram visitadas – empreendimentos foram vistoriados in loco em 26 das 27 unidades federativas – e o volume de recursos fiscalizados foi de R$ 27,1 bilhões. As irregularidades detectadas foram sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular, falta de projeto básico e falta de projeto executivo, além de problemas ambientais e alteração indevida de projeto.1
Os problemas mais recorrentes em 2014 foram: existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços; fiscalização deficiente ou omissa; execução de serviços com qualidade deficiente; projeto básico/executivo deficiente ou desatualizado; existência de atrasos que podem comprometer o prazo de entrega do empreendimento; e gestão temerária de empreendimento.
O TCU frisou que é fundamental acompanhar as fases das obras contratadas pelo instituto do RDC, com o intuito de analisar os aspectos de conformidade e qualidade das contratações, apesar da legislação incipiente.
O Relator foi o Ministro Bruno Dantas, que ressaltou, ao final do Relatório, que o modelo tem se mostrado um relevante indutor de melhorias na gestão de obras, a julgar pela recorrente diminuição dos indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P).
1 Fiscobras 2014: TCU julga relatório consolidado de obras. Portal do TCU. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5159212. Acesso em: 17/11/2014.
2 TCU. Processo TC nº TC-011.169/2013-3. Acórdão nº 2981/2014 – Plenário. Relator: Ministro Bruno Dantas.