Fundo de participação de estados e municípios – número populacional

Estimativa da população realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada hoje, aponta que o Brasil tem 202.768.562 de habitantes1. Houve acréscimo de 1.735.848 em relação ao número de habitantes divulgado em 2013. Entre as unidades da Federação, a que possui maior número continua sendo São Paulo, que conta atualmente com 44.035.304 habitantes; a que conta com o menor número é Roraima, com 496.936.

por Ludimila Reis

Estimativa da população realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada hoje, aponta que o Brasil tem 202.768.562 de habitantes1. Houve acréscimo de 1.735.848 em relação ao número de habitantes divulgado em 2013. Entre as unidades da Federação, a que possui maior número continua sendo São Paulo, que conta atualmente com 44.035.304 habitantes; a que conta com o menor número é Roraima, com 496.936.

A quantificação é utilizada para cálculo de indicador econômico nos períodos entre censos e também como parâmetro para distribuição do Fundo de Participação de estados e municípios pelo Tribunal de Contas da União – TCU. A norma serve de base para gestores públicos caso haja discordância com referência ao quantum repassado e promove o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios.

Reforça-se que o TCU não calcula os montantes em dinheiro a serem entregues, apenas fixa o coeficiente; logo após, caberá à Secretaria do Tesouro informar ao Banco do Brasil o valor total do Fundo a ser distribuído. Com base nessas informações, o Banco aplica as tabelas de coeficientes das Decisões Normativas do TCU e calcula o valor a ser distribuído a cada estado.

Os coeficientes de participação são fixados de acordo com dados populacionais até o último dia de cada exercício, vigorando no ano subsequente, conforme princípio da Anualidade previsto no Código Tributário Nacional.  O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse. O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da Constituição Federal.

 Os coeficientes de participação nos fundos podem ser consultados no Portal do TCU.  Os valores recebidos pelo município podem ser pesquisados junto ao Banco do Brasil no Demonstrativo da Arrecadação Federal, cujo acesso está disponível no Portal do TCU – Contas Públicas, “Informações Consolidadas“.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Resolução nº 02, de 26 de agosto de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 ago. 2014. Seção 1, p. 98-115.

Palavras Chaves