Garantia de medicamento é suspensa pela Justiça do DF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu ontem a lei distrital nº 4.472, de 2010, que previa o fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS- DF), no prazo de 72h, nos casos em que remédios estivessem em falta nas farmácias do governo local

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu ontem a lei distrital nº 4.472, de 2010, que previa o fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS- DF), no prazo de 72h, nos casos em que remédios estivessem em falta nas farmácias do governo local. Assim, se o medicamento acabar nas prateleiras da rede pública, o paciente terá de esperar o reabastecimento das centrais de armazenamento. Mas o Governo do Distrito Federal (GDF) garantiu que não haverá problemas na distribuição. A Justiça alegou que apenas o chefe do poder Executivo local pode criar atribuições para órgãos e autoridades públicas e, por isso, a legislação distrital apresentaria um vício formal e violaria as regras de licitação. O pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposto pelo governo local. De acordo com os desembargadores, a norma impunha à Secretaria de Saúde do DF atribuições e despesas sem indicar as fontes de custeio ou sem demonstrar o impacto orçamentário-financeiro, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). […]
Caso a lei fosse mantida, a Secretaria de Saúde do DF teria que, obrigatoriamente, aumentar a quantidade de compras emergenciais, modelo que predominou na última gestão. Com a decisão, a pasta poderá colocar em execução o planejamento da nova gestão, que é trabalhar prioritariamente com as aquisições de produtos por meio de licitação pública. […]
Fonte: OLIVEIRA, Noelle; SAKKIS, Ariadne. Garantia de medicamento é suspensa pela Justiça do DF. Correio Braziliense. Brasília. 21 fev. 2011. Disponível em:
. Acesso em 21 fev. 2011.

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