O especialista em direito administrativo da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados, Jaques Reolon, explica que aliada às deficiências do texto existe certa insegurança na aplicabilidade da Lei de Licitações. Um dos pontos é o excesso de prazos.
O problema que hoje se repete na maioria dos atrasos e falhas em execução de obras, como ocorre no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), tem nome: entraves no processo de licitação. Seja em obras grandiosas, de bilhões de reais, seja em ações menores, que passam despercebidas pelos órgãos de fiscalização, a escolha das empresas responsáveis pelas construções está entre as principais causas dos cancelamentos ou postergação dos projetos.
Ao completar 20 anos, a Lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, é apontada — quase por unanimidade — como um dos principais obstáculos para tornar o poder público mais eficiente e evitar as irregularidades que prejudicam as finanças do país. Entre parlamentares, já existe consenso sobre a necessidade de mudar as normas do processo licitatório.
Excesso de burocracia nas fases de habilitação e recursos; possibilidade de aumento do orçamento em até 25%, por meio de aditivos; e o uso do preço como principal critério para seleção da empresa são alguns dos questionamentos ao texto da lei. O diretor executivo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Bruno Batista, diz que o formato atual faz com que os processos de licitação, muitas vezes, demorem mais de um ano, o que resulta em lentidão na execução de melhorias em setores estratégicos. “Qualquer lei que tenha impacto tão grande, quanto essa de licitações, pressupõe que ela precisa ser atualizada”, afirma.
O ministro dos Transportes, César Borges, afirma que a Lei 8.666 nivela os desiguais. “Quando você vai contratar uma obra grande tem que dar a mesma oportunidade àquele que tem expertise e ao que não tem competência técnica. No fundo, fica difícil de você administrar e cobrar o prazo”, ressalva. O especialista em direito administrativo da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados, Jaques Reolon, explica que aliada às deficiências do texto existe certa insegurança em sua aplicabilidade. Um dos pontos é o excesso de prazos.
Relator dos projetos que modificam a Lei de Licitações na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) alerta que existem pontos falhos, como a ampliação das modalidades do pregão eletrônico, com objetivo de tornar os processos licitatórios mais transparentes. Também foi incluído o aumento de penas para crimes licitatórios e ampliadas as punições para empresas que tiverem questões pendentes em processos. A comissão criada no Senado para discutir as propostas fechará o trabalho em 60 dias.
Há dois anos, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou alteração nas regras de licitação, para agilizar, principalmente, as obras de mobilidade e infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) definiu três pontos principais: a inversão de fases ; o sigilo do orçamento; e a possibilidade da contratação integrada.
Para saber mais
O que é a 8.666/93
A Lei de Licitações visou acabar com as irregularidades em contratações públicas, envolvendo autoridades dos Três Poderes, como as que culminaram com o impeachment de Fernando Collor e a crise dos chamados Anões do Orçamento. O texto define que, exceto nas hipóteses previstas na lei, nenhum órgão da administração pode contratar compra, obra ou serviço sem prévia licitação.
Fonte: Correio Braziliense