Governador pode virar réu em ação penal sem o aval de deputados estaduais, decide STF

A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao art. 92, § 1º, inc. I, da Constituição de Minas Gerais uma interpretação semelhante à da Constituição Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF concluiu, na sessão de ontem, 3, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5540, proposta pelo partido Democratas – DEM. A Corte decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – AL/MG para o Superior Tribunal de Justiça – STJ receber denúncia, queixa-crime ou instaurar ação penal contra o governador do estado por crime comum.

A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao art. 92, § 1º, inc. I, da Constituição de Minas Gerais uma interpretação semelhante à da Constituição Federal. A tese estabelecida no dispositivo que previa o afastamento automático do cargo foi rejeitada. Logo, quem decide se o chefe do executivo deve ou não ser afastado é o próprio STJ, que analisará as peculiaridades de cada caso e tomará uma decisão fundamentada.

A tese vencida considerava que os estados teriam a prerrogativa de repetir em suas constituições a exigência de licença prévia do Legislativo, prevista no art. 86 da Constituição Federal, que trata do julgamento do presidente da República nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade.

Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: com o julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então vigente. Foi editada uma súmula vinculante para pacificar a matéria, que passa a valer para todas as unidades da federação. A decisão retira “poder político” das assembleias legislativas, já que não é mais necessária a autorização dos deputados estaduais. Por outro lado, o STJ ganha mais autonomia e evitam-se as negociatas entre deputados para livrar governadores de possíveis responsabilizações penais. Resta agora ao Superior Tribunal realizar sua função com isenção, imparcialidade e em consonância com os ditames legais, possibilitando sempre a ampla defesa e o contraditório e evitando a espetacularização do processo penal.

Fonte: a Voz do Brasil.

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