Governo altera regras para repasse de verba pública

O Governo Federal modificou regras para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse. O objetivo é acelerar a execução de obras e retomar projetos parados. Haverá a redução dos valores adiantados pela União no início de cada convênio, o que vai impedir que recursos fiquem parados nas contas de estados e municípios, além de aumentar a disponibilidade para a União. Também foi facilitada a fiscalização de obras de menor porte, de valores abaixo de R$ 750 mil, e aumentados a transparência e o controle via Internet.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira. O valor que a União repassava antes do início das obras caiu de 50% para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação. Em 2015, o valor parado nas contas dos entes por mais de 180 dias chegou a R$ 4 bilhões. O dinheiro será devolvido à União se ficar parado por mais de 180 dias na conta e os estados e municípios não poderão se apropriar de juros incidentes sobre o montante.

Outra mudança é que obras de engenharia não poderão ser feitas via convênio, apenas por contrato de repasse, por intermédio de um banco oficial. A novidade deverá ampliar a fiscalização das obras, já que a instituição financeira será responsável pelo monitoramento da execução dos convênios.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: este é um assunto fundamental para o gestor público, afinal todos lidam com os convênios e contratos de repasse, seja entre municípios e estados ou diretamente com a União. As regras em tela passam a valer para novos contratos – embora exista a previsão de aplicabilidade a contratos antigos quando houver benefícios constatados – e versam sobre os projetos vinculados ao governo federal, o que acaba impactando em todo o resto. O objetivo é fazer com que o dinheiro esteja sempre se movimentando, sem ficar paralisado, como ocorre atualmente no caso de atraso de liberação de alvarás ou licenças ambientas.

Eu e minha equipe estamos produzindo um vídeo aprofundando um pouco mais nas questões relativas às alterações promovidas pela Portaria Interministerial nº 424/2016. Fique ligado em nosso canal do Youtube.

Com informações do Estadão.

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