O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 155/2016, que altera as regras para a participação de empresas no regime especial de tributação conhecido como Simples Nacional. A primeira mudança significativa é o limite da receita bruta. A nova lei determina que podem participar do Simples Nacional, ou Supersimples, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais.
O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 155/2016, que altera as regras para a participação de empresas no regime especial de tributação conhecido como Simples Nacional. A primeira mudança significativa é o limite da receita bruta. A nova lei determina que podem participar do Simples Nacional, ou Supersimples, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. Na regra anterior, esse limite era de R$ 3,6 milhões.
A norma ainda trata da ampliação do prazo de parcelamentos de dívidas tributárias de empresas optantes do Simples Nacional. A partir de agora, as dívidas poderão ser pagas em até 120 meses. A legislação também aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual – MEI. A lei foi sancionada em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: um ponto de destaque da norma na seara do Direito Administrativo é a previsão da comprovação de regularidade trabalhista pelas micro e pequenas empresas quando estas participarem de procedimentos licitatórios. Assim, os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 foram alterados de modo a incluir a exigência da regularidade trabalhista, além da regularidade fiscal prevista anteriormente.
O tema sobre a participação das ME/EPPs em licitações públicas é muito importante. Produzi um vídeo que trata da preferência dessas empresas nos procedimentos licitatórios a partir da análise de dois acórdãos do Tribunal de Contas da União que versam sobre o tema.
Fonte: Portal Brasil.