O governo anunciou que vai regulamentar o processo de relicitação de concessionárias que não conseguem cumprir os contratos.
Por Kamila Farias
O governo anunciou que vai regulamentar o processo de relicitação de concessionárias que não conseguem cumprir os contratos. A intenção é não ter que assumir despesas de empreendimentos de infraestrutura, caso as empresas vencedoras da licitação se mostrem incapazes de manter o serviço. A relicitação está prevista na Lei nº 13.448/2017, mas ainda não havia sido regulamentada.
“A ideia é criar um instrumento que permita ao Estado evitar perda maior, que seria um processo de caducidade, falência ou recuperação judicial das empresas. Quando a empresa entra em caducidade as dívidas não são pagas”, afirmou o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, Dyogo Oliveira.
A decisão da regulamentação foi tomada ontem, 9, em reunião com integrantes do governo no Palácio do Planalto. Na ocasião, foram definidos os pontos fundamentais da proposta de relicitação. Dentre eles: que a empresa concessionária só poderá pedir relicitação se garantir a continuidade até que a prestação do serviço seja transferida para outra empresa. Caso entre em falência ou tenha sua recuperação judicial decretada, a relicitação estará descartada. O pedido de relicitação deverá passar por análise técnica e jurídica da agência reguladora do setor e, ainda, pela análise do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Comentário do advogado Fernando Daniel: o caso mais recente é o do Aeroporto Internacional de Viracopos, em que a concessionária Aeroportos Brasil, que administra o local, entrou nesta semana com um pedido de recuperação judicial. Contudo, não é certo que Viracopos será relicitada. Segundo Dyogo Oliveira, o governo quer buscar uma solução de mercado para o aeroporto. Ainda, vale destacar que a relicitação que trata a Lei nº 13.448/2017 é possível apenas para empreendimento público qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos. Assim, conforme a lei, relicitação é o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
Com informações da Agência Brasil.