A regularização dos recursos legalmente mantidos no exterior rendeu ao Governo R$ 6,2 bilhões até agora, conforme divulgou o Ministério do Planejamento ontem, 22. A receita extra permitiu que a equipe econômica alterasse de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,8 bilhões a reserva criada em junho para cobrir riscos fiscais no Orçamento deste ano.
A regularização dos recursos legalmente mantidos no exterior rendeu ao Governo R$ 6,2 bilhões até agora, conforme divulgou o Ministério do Planejamento ontem, 22. A receita extra permitiu que a equipe econômica alterasse de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,8 bilhões a reserva criada em junho para cobrir riscos fiscais no Orçamento deste ano.
A verba será utilizada para garantir o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 170,5 bilhões para o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – neste ano. Os números constam do Relatório de Avaliação Receitas e Despesas do quarto bimestre, elaborado pelo Planejamento, documento bimestral que contém estimativas de receitas e despesas que orientam a execução do Orçamento.
Em junho, o Governo Federal havia anunciado a criação de uma reserva técnica de R$ 18,1 bilhões no Orçamento para compensar eventuais quedas na arrecadação e garantir o cumprimento da meta fiscal de déficit primário, ou seja, resultado negativo das contas públicas. No mês seguinte, R$ 16,5 milhões da reserva foram destinados para evitar novos cortes orçamentários, restando apenas os antigos R$ 1,6 bilhões.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o projeto de repatriação de recursos do exterior causou bastante polêmica durante a tramitação e aprovação. A Lei nº 13.254/2016, contudo, começa a trazer resultados positivos para as finanças do país. Existem agora correntes que tentam remover a principal restrição da proposta, que era a proibição de políticos e parentes de políticos trazerem recursos do exterior. A intenção dessa cláusula era evitar que dinheiro originário de corrupção entrasse livremente no país.
O partido PPS e mais recentemente o Solidariedade estão questionando a constitucionalidade da norma no STF. O entendimento é que a cláusula viola o princípio da isonomia em matéria tributária, já que oferece tratamento discriminatório em razão do exercício profissional do contribuinte. O Supremo ainda não se manifestou sobre o assunto. Vamos aguardar.
Com informações da Agência Brasil.