Governo e CNJ assinam acordo para facilitar resolução de conflitos de consumidores

Para o ministro da Justiça, o uso do sistema deve ser estimulado a fim de reduzir o custo do Poder Judiciário com ações que podem ser resolvidas a partir da conciliação entre as partes.

Por Matheus Brandão

O Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ assinaram um termo de cooperação para integrar a plataforma “consumidor.gov” e a ferramenta Processo Judicial Eletrônico. O acordo pretende facilitar a conciliação e a mediação, sem que as partes ingressem com ações junto ao Poder Judiciário. Para o ministro da Justiça, o uso do sistema deve ser estimulado a fim de reduzir o custo do Poder Judiciário com ações que podem ser resolvidas a partir da conciliação entre as partes.

Matéria publicada no Portal G1 destaca que o “consumidor.gov” é um serviço de intermediação entre o consumidor e a empresa. “Pelo site, o usuário verifica se a empresa está cadastrada, registra sua reclamação e, a partir daí, começa a interação entre o consumidor e a empresa. Ao término, o usuário registra se o problema foi resolvido ou não”, destaca a matéria. O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, afirmou que o custo dos processos judiciais é repassado ao consumidor. Por isso, segundo ele, é desejável reduzir o volume de processos na Justiça.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos estão previstas no Código de Processo Civil, na parte que trata das normas fundamentais do processo. O art. 3º, § 3º estabelece que devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. A utilização do sistema facilitará o primeiro contato entre consumidores e empresas, agilizando a negociação e eficientizando o procedimento, antes de sua judicialização. Não havendo composição de interesses, o Poder Judiciário entra em cena para dar última palavra, considerando o direito fundamental, previsto no art. 5º, inc. XXXV da Constituição Federal, de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Possivelmente, como os dados já estarão no sistema, teremos um processo mais célere e, portanto, mais econômico.

Com informações do Portal G1.

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