
Haverá a transferência parcial para a NAV Brasil de tudo que diz respeito à navegação aérea, incluindo incorporação de empregados, acervo técnico, acervo bibliográfico e acervo documental da Infraero.
Por Alveni Lisboa
O presidente da República, Michel Temer, criou hoje, 21, por meio da Medida Provisória nº 866, a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. Segundo o texto, a empresa será criada a partir da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero. A NAV será sediada no Rio de Janeiro/RJ e poderá manter escritórios e filiais em outros estados e no exterior.
Haverá a transferência parcial para a NAV Brasil de tudo que diz respeito à navegação aérea, incluindo incorporação de empregados, acervo técnico, acervo bibliográfico e acervo documental dessa área. Caso seja necessário, poderá ser realizado concurso público, com contratação via CLT, para provimento de vagas para a nova empresa ou contratação de funcionários temporários para suprimir demanda ocasional.
A NAV Brasil será vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. Os recursos para manutenção da empresa proviráo de tarifas de navegação aérea, recursos originados de convênios, ajustes ou contratos, dentre outras fontes.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a nova empresa poderá celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação, conforme estabelece a Lei nº 13.303/2016, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
Com informações do Diário Oficial da União.