Governo Federal expulsou 300 servidores no primeiro semestre de 2018

No primeiro semestre deste ano, os órgãos e autarquias do Governo Federal expulsaram 300 servidores por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.

por Kamila Farias

No primeiro semestre deste ano, os órgãos e autarquias do Governo Federal expulsaram 300 servidores por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Ao todo, foram 243 demissões de servidores efetivos; 45 cassações de aposentadorias; e 12 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

O número é o mais alto no comparativo com mesmo período desde o início da série histórica, em 2003. Em 2018, o total de penalidades expulsivas é 39,5% maior que o registrado no primeiro semestre do ano passado – 215 –, além de 11,5% superior às 269 punições em 2014, até então o maior número do comparativo.

O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, que corresponde a 192 das penalidades aplicadas. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 85 dos casos. As outras razões foram proceder de forma negligente e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Nos últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro – 1.264 –, Distrito Federal – 821 – e São Paulo – 771 –, em números absolutos. Na comparação proporcional, que considera o total de punições a cada mil servidores, os estados com maior índice – nos últimos cinco anos – foram Amazonas – 10,28 –, Mato Grosso – 8,21 – e São Paulo – 8,09. As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Segurança Pública – que absorveu vários órgãos relacionados ao combate à criminalidade antes ligados ao Ministério da Justiça.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar, conforme determina a Lei nº 8.112/1990. Dessa forma, a corrupção deve ser duramente combatida em todas as esferas da sociedade, pois esse problema não ocorre apenas no âmbito administrativo, mas também no dia a dia de cada um, quando pessoas furam filas, usam indevidamente benefícios sociais e estacionam em vagas reservadas para idosos e deficientes. Assim, a própria população deve se vigiar e se conscientizar de que a mudança está em suas mãos, uma vez que essas ações podem gerar prejuízos para todos.

Com informações do portal da CGU.

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