A Secretaria-Geral assiste a Presidência da República no desempenho de suas atribuições no que se refere ao relacionamento e articulação com entidades da sociedade civil e à criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo.[...]
por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
A Secretaria-Geral assiste a Presidência da República no desempenho de suas atribuições no que se refere ao relacionamento e articulação com entidades da sociedade civil e à criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo. Considerando essa competência, foi publicada norma1 que cria a Revista “Democracia e Participação”, que contará com conteúdo acadêmico e tem por finalidade incentivar a reflexão, a produção e a disseminação de conhecimento sobre os atores, a estrutura e os mecanismos definidores da Democracia Participativa no Brasil e no mundo.
A linha editorial da revista é a publicação e disseminação de trabalhos clássicos sobre teorias democráticas e instrumentos de participação, artigos empíricos que exploram o desenvolvimento de novas formas, instâncias e mecanismos de participação nas diversas regiões do Brasil, bem como estudos comparados e artigos sobre experiências de participação no âmbito internacional.
Haverá a possibilidade de seleção de artigos não inéditos pelo Conselho Editorial por meio de chamada pública. O referido Conselho poderá, ainda, convidar especialistas ad hoc para a produção de parecer técnico sobre os artigos pré-selecionados para integrar a revista, sendo vedada a remuneração aos pareceristas. Os artigos do autor deverão ser consonantes com a linha editorial, ter aprovação em congressos, e – o mais curioso – deverá ter afinidade com os assuntos prioritários da agenda da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A Revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.
Tendo em vista que um dos maiores gastos do Governo corresponde à publicidade, uma revista própria pode ser uma medida de economia nesse sentido, bem como será um mecanismo para proporcionar informação aos cidadãos. Quando as informações do governo são publicadas em revistas não governamentais, o cidadão precisa pagar para ter acesso a elas, o que não ocorre quando o Governo divulga essa mesmas informações em publicação própria.
Um editorial controlado pela Presidência e com a obrigatoriedade de alinhamento ideológico – como há na TV Justiça, TV Câmara e TV Senado – enaltece o pluralismo de veículos de informações. Espera-se que o objetivo seja cumprido e que haja verdadeira “Democracia e Participação”, conforme destaca o título da publicação, de modo que o cidadão possa receber informações sem ser ludibriado.
A revista será publicada trimestralmente e a versão eletrônica de cada edição será disponibilizada no sítio da Secretaria-Geral. É proibida a reprodução da “Revista Democracia e Participação” para fins comerciais.
1PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.Secretaria-Geral. Portaria nº 23, de 28 de agosto de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2014. Seção 1, p. 01-03.