Governo proíbe concursos públicos para determinados seguimentos

No Diário Oficial da União de hoje, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.262/2018, por meio do qual propõe uma reformulação nos quadros de pessoal da Administração Pública.

por Matheus Brandão

No Diário Oficial da União de hoje, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.262/2018, por meio do qual propõe uma reformulação nos quadros de pessoal da Administração Pública. Assim, a norma extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da Administração Pública Federal. Ao todo, foram extintos em torno de 60 mil cargos vagos ou que dependeriam de concurso público.

Conforme destaca matéria publicada pela Agência Brasil, a extinção é parte das medidas anunciadas pelo Governo em agosto do ano passado em prol da redução dos gastos públicos. “Na ocasião, o ministério do Planejamento afirmou que, como os postos já estão desocupados, a extinção não geraria impacto econômico de imediato, mas evitaria o aumento de gastos no futuro”, destaca a reportagem.

O Decreto promoveu, ainda, a proibição de novos concursos para determinados cargos ou ampliação do número de vagas adicionais em relação ao que foi previsto inicialmente nos editais. O próprio Decreto traz, em seu anexo, a lista de cargos que se submetem a essa vedação.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: sobre a vedação à realização dos concursos, cabe destacar três pontos relevantes:

  1. deve ser repensada a ideia de carreira para oportunizar o acesso de servidores qualificados, que se destacam em avaliação por merecimento e conquistaram qualificações acadêmicas, repensando o concurso interno. Note que o serviço público para profissionais devotados é uma escola que forma excelentes profissionais. Desmotivados deixam os quadros. Restaurar o concurso interno, com provas e títulos, pode melhorar a profissionalização no serviço público;
  2. condicionar a abertura de novos concursos públicos depois de: (i) auditoria externa que confirme o exaurimento da melhoria de processos e informatização; (ii) demonstração a inviabilidade de terceirização de serviços de apoio; (iii) indicação da impossibilidade de suprir vagas por concurso interno;
  3. a medida vem tarde. É necessário repensar a gestão e reduzir o gasto com folha de pessoal, sempre crescente. Impressiona que o desenvolvimento da tecnologia da informação esteja sendo desenvolvida de forma errada e com baixíssima eficiência. Enquanto se exigem certidões, carimbos, o Decreto nº 9.094/2017 deixa de ser cumprido, restringindo-se o acesso à informação para “encastelar carimbadores” e filas. Para se ter uma ideia, de tema em voga, serviço Uber versus serviços taxistas, o motorista do segundo perde mais de 10 dias de trabalho para vistoriar carro, tirar certidões, vistoriar taxímetro. Se o carro for movido a gás, ainda necessita de mais um ou dois dias. Aquele outro profissional, que dirige sem garantias e controles da Administração, perde somente meio dia por ano. O Estado poderia simplificar suas ações com integração de dados e atendimento com hora marcada ao cidadão produtivo.

Alguns cuidados são importantes: projetos de lei que tratem do tema devem se conformar com a matriz constitucional, que inclusive pode ser reinterpretada. Afinal, o modelo de interpretação atual eliminou a carreira.