No Diário Oficial da União de hoje, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.262/2018, por meio do qual propõe uma reformulação nos quadros de pessoal da Administração Pública.
por Matheus Brandão
No Diário Oficial da União de hoje, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.262/2018, por meio do qual propõe uma reformulação nos quadros de pessoal da Administração Pública. Assim, a norma extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da Administração Pública Federal. Ao todo, foram extintos em torno de 60 mil cargos vagos ou que dependeriam de concurso público.
Conforme destaca matéria publicada pela Agência Brasil, a extinção é parte das medidas anunciadas pelo Governo em agosto do ano passado em prol da redução dos gastos públicos. “Na ocasião, o ministério do Planejamento afirmou que, como os postos já estão desocupados, a extinção não geraria impacto econômico de imediato, mas evitaria o aumento de gastos no futuro”, destaca a reportagem.
O Decreto promoveu, ainda, a proibição de novos concursos para determinados cargos ou ampliação do número de vagas adicionais em relação ao que foi previsto inicialmente nos editais. O próprio Decreto traz, em seu anexo, a lista de cargos que se submetem a essa vedação.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: sobre a vedação à realização dos concursos, cabe destacar três pontos relevantes:
Alguns cuidados são importantes: projetos de lei que tratem do tema devem se conformar com a matriz constitucional, que inclusive pode ser reinterpretada. Afinal, o modelo de interpretação atual eliminou a carreira.