
Para o governo, a medida dotará os ministérios setoriais de maior autonomia e agilidade para a execução das obras do PAC, tendo como base os limites estabelecidos pelo Comitê Gestor do PAC para suas movimentações orçamentárias e financeiras.
por Alveni Lisboa
O governo federal deverá publicar, no Diário Oficial da União, um decreto que acaba com a necessidade de autorização prévia do ministro da Economia, Paulo Guedes, para que outros ministérios iniciem o processo orçamentário de investimento em infraestrutura no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC. Para o governo, a medida dotará os ministérios setoriais de maior autonomia e agilidade para a execução das obras do PAC, tendo como base os limites estabelecidos pelo Comitê Gestor do PAC para suas movimentações orçamentárias e financeiras.
Desde a criação do programa, em 2007, as obras do PAC eram autorizadas pelo antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, incorporado ao Ministério da Economia na gestão de Jair Bolsonaro. O Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento – SisPAC serve de apoio ao acompanhamento da execução orçamentária e da contabilização do PAC e suporta os processos de planejamento e orçamento do Governo Federal.
No fim do ano passado, o então Ministério do Planejamento enviou aos ministérios um limite preestabelecido de despesas que poderá ser gasto com investimentos este ano. A partir do valor inicial de R$ 17 bilhões, os órgãos vão definir os projetos mais importantes que não podem sofrer descontinuidade.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a descentralização de investimentos tem sido uma política adotada no atual governo. O objetivo é dar mais autonomia para os órgãos investirem em segmentos considerados prioritários, sem necessidade de trâmites burocráticos que em nada contribuem para a eficientização da gestão pública. Essas medidas de desburocratização são fundamentais para garantir mais crescimento econômico, desenvolvimento e para reduzir os custos operacionais da Administração Pública.
Com informações do Consultor Jurídico.