O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou anúncio no Portal Compras Governamentais informando que o prazo final para emissão de certificado digital de pessoa física (A3) pelos órgãos da Administração Pública foi adiado para 31.12.2016.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou anúncio no Portal Compras Governamentais informando que o prazo final para emissão de certificado digital de pessoa física (A3) pelos órgãos da Administração Pública foi adiado para 31.12.2016. Em junho deste ano, conforme destacado neste informativo, o Governo havia estabelecido o prazo para 30 de junho de 2016.
A transferência de dados do mundo físico para as plataformas digitais traz consigo alguns desafios que extrapolam a mera transição dos documentos. Talvez o mais importante desses desafios seja garantir essa transferência sem o comprometimento da segurança e da privacidade de tais dados. A certificação digital é uma das alternativas existentes para garantir a segurança na identificação do autor de uma mensagem ou transação.
O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica e garante à operação autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio. No âmbito da Administração Pública federal, a prestação de serviços de certificação digital está disciplinada no Decreto nº 3.996/2001, que prevê, em seu art. 2º, que “somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão prestar ou contratar serviços de certificação digital”.
Ficou a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o auxílio na implantação das estratégias de certificação nos órgãos. Assim, a Administração Pública federal passou a utilizar o sistema, e o Ministério passou a promover iniciativas de adoção de mecanismos e recursos de Segurança da Informação e Comunicações – SIC, de forma centralizada.
O Ministério, porém, decidiu mudar essa situação com a adoção de medidas para a descentralização da operação e execução da certificação digital. A partir da modificação, as subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOAs, ou órgãos equivalentes ficarão com a atividade de implantação dos sistemas.
No anúncio publicado no Portal Compras Governamentais, o Ministério do Planejamento esclarece que “deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes de outros órgãos a partir de 1º de janeiro de 2017, vedada prorrogação futura. Com vista a evitar a interrupção do fornecimento dos certificados digitais, cada órgão deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos próprios”.
O Ministério informa que a certificação digital nos sistemas estruturantes tem sido realizada pela Autoridade Certificadora do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, podendo, no entanto, ser fornecida por autoridade certificadora de mercado, desde que credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e submetida ao regime de licitação pública ou ao processo de contratação previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2010.
Por fim, o Ministério informa que os certificados emitidos pelo Serpro e que ainda não estão expirados poderão ser utilizados normalmente até o seu vencimento.
1 O prazo final para emissão de certificado digital de pessoa física (A3) pelo MP foi prorrogado e vai até 31/12/2016. Portal Compras Governamentais. Disponível em: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/08-08-2016-o-prazo-final-para-emissao-de-certificado-digital-de-pessoa-fisica-a3-pelo-mp-vai-ate-31-12-2016 >. Acesso em: 09 ago. 2016.