O ministro interino de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barata, disse hoje (5) que o governo deve priorizar em 2016 leilões de transmissão de energia com lotes menores, para melhorar a atratividade dos certames. “Não é nossa intenção fazer um mega leilão de transmissão, vamos fazer leilões com menos lotes do que vínhamos fazendo”, disse.
O ministro interino de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barata, disse hoje (5) que o governo deve priorizar em 2016 leilões de transmissão de energia com lotes menores, para melhorar a atratividade dos certames. “Não é nossa intenção fazer um mega leilão de transmissão, vamos fazer leilões com menos lotes do que vínhamos fazendo”, disse.
Segundo Barata, o leilão que já está em audiência pública na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será reestudado. “Esse leilão será reduzido, não será com todos aqueles lotes. Nós vamos fazer uma análise criteriosa dos lotes que são mais importantes, de modo a aumentar a efetividade do leilão”, disse. A minuta do edital do leilão de transmissão apresentada pela Aneel prevê 26 lotes, com empreendimentos em 17 estados. De acordo com Barata, todos os lotes serão licitados ao longo de 2016, mas não de uma única vez.
Barata disse também que o Ministério de Minas e Energia tem trabalhado para atrair empresas estrangeiras para investirem no Brasil. Segundo ele, o ministro Eduardo Braga foi aos Estados Unidos e à Rússia apresentar o Programa de Investimentos em Energia Elétrica e o Ministério do Planejamento tem feito road shows com investidores de outros países. “A receptividade dos estrangeiros tem sido boa, mas entendemos que leva um tempo até que essa receptividade se transforme efetivamente em participação em leilões”.
Fonte: Agência Brasil
Nota: são poucas as empresas capazes de participar de grandes leilões ou licitações. Por isso, é interessante que os organizadores, sempre que possível, tentem reduzir o tamanho de lotes e espaçar as licitações. Se o momento econômico não é dos mais favoráveis atualmente, pode ser que em alguns meses a situação tenha melhorado. Com mais disputa, a tendência é que as empresas ofereçam valores um pouco maiores para tentar arrematar aquele lote, o que gera benefício para o erário.
A Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, é o dispositivo que regulamenta as concessões do setor elétrico no Brasil. É permitida a utilização do leilão como modalidade de procedimento licitatório para alienação de ações de empresas estatais em processo de privatização. A negociação em Bolsa de Valores não é vedada pela lei que, pelo contrário, expressamente a autoriza — art. 17 da Lei nº 8.666/1993.