O texto modifica a estrutura do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O governo federal adotou mais uma medida para desburocratizar o registro de empresas no Brasil, com a publicação do Decreto nº 9.927/2019 ontem, 23, no Diário Oficial da União. O texto modifica a estrutura do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Segundo o Ministério da Economia, apesar de a medida ser direcionada aos membros e ao funcionamento do Comitê, alcança empreendedores e profissionais que atuam com abertura de empresas, além de beneficiar a sociedade, uma vez que a facilidade para abertura de empresas é parâmetro mundial para atração de investimentos internacionais e consequente geração de empregos.
A mudança adequa o Comitê às alterações previstas no Decreto nº 9.759/2019 e inclui em sua composição órgãos responsáveis pelo licenciamento, etapa mais demorada do processo de abertura de empresas. Assim, de acordo com a diretora substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão que integra a estrutura da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, Anne Caroline Nascimento, a reformulação do colegiado propiciará funcionamento mais ágil e menos burocrático do Comitê.
“É extremamente importante para efetivação das ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios e imprescindível para significativa redução do número de dias para abertura de empresas no Brasil”, afirma a diretora.
Com as mudanças, o Comitê passa a ser composto por representantes do Ministério da Economia e de membros indicados da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, do Ministério do Meio Ambiente, do Sebrae e outras entidades.
Faz parte, também, do Comitê um representante dos municípios, indicado em sistema de rodízio anual pela Confederação Nacional de Municípios ou pela Frente Nacional de Prefeitos, e um secretário municipal de Fazenda, indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o tempo e o volume de documentos exigidos para a abertura de empresas no país impactam negativamente no ambiente de negócios. “Muitas empresas estrangeiras, por exemplo, deixam de investir no País em razão do excesso de normas e exigências. Isso vale para o fechamento destas, quando a burocracia é igualmente complexa e penosa. A redução do prazo de abertura terá impacto significativo na economia brasileira. Assim, o empreendedor perderá menos tempo na busca por formulários e declarações e poderá dedicar mais energia para montar o seu negócio, gerar empregos, movimentar a economia e contribuir para o desenvolvimento do país”, pondera Jacoby Fernandes.
Projeto de lei em tramitação
Em novembro de 2018, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei – PLS nº 145/2018 do senador José Agripino (DEM/RN) que facilita a abertura e o fechamento de empresas no Brasil. Dentre outras medidas, a proposta estabelece que elas poderão ser criadas ou extintas via internet, por meio do Portal Empresa Simples.
O texto altera a Lei nº 11.598/2007, que estabelece que o Executivo criará e manterá, via internet, sistema de orientação e informação sobre etapas e requisitos para processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou de empresários. A modelagem atual, contudo, não dispõe sobre os interessados em constituir, alterar, transformar, incorporar, fundir, dissolver e extinguir empresas e pessoas jurídicas por meio do Portal Empresa Simples.
Para o senador, a proposição foi inspirada em uma lei chilena que desburocratiza a abertura e o fechamento de empresas e coloca o Chile em primeiro lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial de 2017 sobre abertura de empresas. Em algumas cidades brasileiras, segundo estudo da empresa Endeavor, o tempo de abertura de empresas é ainda mais longo do que a média nacional: em Caxias do Sul/RS, são necessários 140 dias; em Vitória/ES, 178 dias; e em Fortaleza/CE, 266 dias.