Governo reduz investimentos e aumenta gasto com dívida da União

A Lei Orçamentária deste ano prevê, por exemplo, que 39,84% dos recursos serão destinados a despesas inscritas na rubrica “Encargos Financeiros da União”.

No Diário Oficial de ontem, foi publicada1 a Lei nº 13.414/2017, ou Lei Orçamentária Anual – LOA, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. Sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, em razão de viagem do presidente Michel Temer, a LOA possui previsão constitucional, destacada no art. 165, e é um instrumento de planejamento do Governo e de controle por parte do Legislativo. 

Para olhares mais atentos, a LOA também funciona como fonte de informações sobre a saúde fiscal do Governo Federal e traz indicativos sobre as prioridades de investimentos do Poder Executivo para aquele ano. Funciona, em última análise, como um esboço sobre as arrecadações e os gastos que o Governo realizará no futuro próximo e que deverão se concretizar ao longo daquele exercício financeiro.

A Lei Orçamentária deste ano prevê, por exemplo, que 39,84% dos recursos serão destinados a despesas inscritas na rubrica “Encargos Financeiros da União”. Para melhor entendimento, o glossário do Tesouro Nacional define essa classificação como “Recursos para saldar compromissos assumidos pela União, relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador do Tesouro, entre outros”. Ou seja, quase 40% dos recursos são destinados para amortização da dívida pública.

Ao se analisar uma proposta de orçamento, porém, é importante que esta seja observada em uma perspectiva histórica, a fim de se verificar evoluções no trato com os recursos. Por exemplo, examinando-se um intervalo de 10 anos e comparando-se os dados mencionados com o ano de 2007, percebe-se que a mesma rubrica foi responsável por 32,57% do orçamento. Pode-se inferir, assim, a existência de um aumento do endividamento público ao longo dos anos, exigindo maior aporte de recursos para saldar a dívida pública existente.

Outro dado de importância significativa para a análise é o grau de investimentos do Governo durante o ano, que representa um instrumento de crescimento e de estímulo à economia. De um total previsto de arrecadação de R$ 3,415 trilhões de reais, previsto na Receita dos Orçamentos Fiscais, o Governo prevê uma despesa com o orçamento de investimento de pouco mais de R$ 90 bilhões. No ano de 2007, o valor de investimentos era de aproximadamente R$ 50 bilhões, com a receita de orçamento na casa dos R$ 1,660 trilhão.

Tendo em vista a utilização dos valores anteriores em índices percentuais, percebe-se que, em 2017, serão investidos aproximadamente 2,60% dos recursos, enquanto que, em 2007, foram investidos 3% dos recursos, o que representa um decréscimo ao longo dos anos. A queda de investimentos é um claro sintoma da crise econômica pela qual passa o País. Não por acaso, o Governo busca incansavelmente, por meio do Programa de Parcerias de Investimentos — PPI, o auxílio do capital privado para os investimentos necessários ao desenvolvimento nacional.

É importante destacar, ao final, que o orçamento definido para 2017 é o primeiro a seguir as diretrizes da Emenda Constitucional nº 95, que estabelece um teto de crescimento para as despesas da União. Conforme a regra, os gastos de cada Poder e órgão federal com autonomia orçamentária somente podem crescer, de um ano para outro, o equivalente à inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. O limite não incide sobre programas específicos do Governo Federal, e sim sobre os orçamentos fiscal e da seguridade social como um todo. Créditos suplementares do Executivo durante o ano também precisam respeitar o teto.

1 BRASIL. Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2017. Seção 1, p. 01-15.

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