Governo regulamenta registro de compras continuadas no Siasg

O Siasg é um sistema utilizado para facilitar e agilizar os processos de compra e aquisição de materiais e serviços do Governo Federal. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

Em maio deste ano, a Presidência da República publicou um decreto1 para o aperfeiçoamento das condições para contratação plurianual de obras, bens e serviços no Poder Executivo federal. O Decreto nº 9.046/2017 trata da prestação de informações nesses contratos, determinando o registro, no prazo de 60 dias, dos compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos firmados por órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, incluindo os contratos de natureza continuada com vigência inferior ao período de doze meses.

O Siasg é um sistema utilizado para facilitar e agilizar os processos de compra e aquisição de materiais e serviços do Governo Federal. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Em seu portal na internet, o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro destaca o seguinte sobre o Siasg: “A solução é uma importante ferramenta para a modernização da área de serviços gerais na Administração Federal, em especial no cadastramento de fornecedores e de catálogo de materiais e serviços e no registro de preços de bens e serviços”2.

O Sistema possui abrangência nacional, sendo utilizado por inúmeras Unidades Administrativas de Serviços Gerais espalhadas pelo País. Daí a importância de se manter um catálogo sempre atualizado e com todos os dados necessários para uma ampla visualização das informações referentes aos processos licitatórios do Governo Federal.

Pelo disposto no decreto, órgãos e entidades terão que preencher, em um formulário padrão, os valores executados e a serem executados nos meses do ano corrente e o previsto para os próximos anos para esses contratos. Faltava, porém, a regulamentação desse procedimento, o que foi resolvido com a recente edição da Portaria3 nº 194/2017 do Governo Federal.

A Portaria estabelece que os contratos administrativos firmados pelos órgãos integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, vigentes na data de publicação da portaria, que geram compromissos financeiros plurianuais ou de natureza continuada deverão ter seus cronogramas de previsão de empenho, para 2017 e anos seguintes, registrados no Siasg, observados os seguintes prazos:

I – até sessenta dias da data da publicação da Portaria para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, e para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG que são usuários do SIASG.

II – até sessenta dias após o prazo do inciso I, para os órgãos, fundos e entidades não integrantes do SISG e que não são usuários do SIASG.

Para o exercício de 2017, será exigida a informação dos valores já empenhados, por mês, relativo a cada contrato, além da previsão de empenho até o final do exercício. Para os futuros exercícios do contrato, deverão ser informados os montantes anuais previstos para o custeio integral do contrato plurianual ou a previsão, para cada exercício, dos contratos anuais relativos a despesas de natureza continuada.

1 BRASIL. Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 maio 2017. Seção 01, p. 01-02.

2 Siasg – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais. Portal do Serpro. Disponível em: <https://intra.serpro.gov.br/linhas-negocio/catalogo-de-solucoes/solucoes/outras-solucoes/siasg-sistema-integrado-de-administracao-de-servicos-gerais>. Acesso em: 10 jul. 2017.

3 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 194, de 26 de junho de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 jun. 2017. Seção 1, p. 50.

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