Governo regulamenta relicitação dos contratos de parceria no setor de transportes

os projetos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI que passarem por dificuldades financeiras poderão ser devolvidos, desde que aprovado pela União.

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU de ontem, 07, o Decreto n° 9957/2019, que dispõe sobre o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei nº 13.448/2017. Ou seja, os projetos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI que passarem por dificuldades financeiras poderão ser devolvidos, desde que aprovado pela União.

O requerimento de relicitação deverá ser formulado por escrito pelo contratado à agência reguladora competente contendo justificativas e elementos técnicos que viabilizem a análise da necessidade e conveniência; renúncia ao prazo para a correção de falhas e transgressões; entre outros. A agência reguladora competente poderá solicitar documentos adicionais.

O pedido será enviado ao Ministério da Infraestrutura e deliberado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o processo de relicitação do empreendimento qualificado seguirá os mesmos trâmites preparatórios para celebração de uma nova parceria, inclusive quanto à necessidade de aprovação de novo plano de outorga e aos requisitos previstos na legislação.

Regras específicas

O edital de relicitação e a minuta do contrato de parceria conterão a previsão de pagamento pelo futuro contratado, nos termos e nos limites previstos no termo aditivo. O requerimento de relicitação será processado e analisado preliminarmente pela agência reguladora competente, à qual caberá manifestar-se sobre a viabilidade técnica e jurídica do pleito. “A agência também contratará uma empresa de auditoria independente para acompanhar o processo de relicitação, o cumprimento das obrigações assumidas no termo aditivo e as condições financeiras da sociedade de propósito específico”, esclarece Jacoby Fernandes.