O governo tem tomado iniciativas para impulsionar as Parcerias Público Privadas (PPP), uma prova disso é a permissão de aporte financeiro por parte do poder público durante a fase de obras ( Lei 12.7666).
O governo tem tomado iniciativas para impulsionar as Parcerias Público Privadas (PPP), uma prova disso é a permissão de aporte financeiro por parte do poder público durante a fase de obras ( Lei 12.7666). Dentro disto, a instrução normativa número 1.342 da Receita Federal, publicada no início do último mês, regulamentou que o aporte financeiro seja excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL do PIS/Pasep e da Cofins.
Segundo especialistas consultados pelo DCI, tanto a normativa quanto a possibilidade de aporte financeiro são vantajosas para alavancar as parcerias e consequentemente aumentar a infraestrutura do País. Na opinião do advogado especialista em direito empresarial e infraestrutura Ulisses Gagliano “antes você não tinha como o estado ajudar na obra e sem obra não tinha PPP, geralmente na obra está o grande montante, a gente tem que torcer para que essa regulação de certo e seja bem aplicada e bem aceita pelos governos”. Ele completa dizendo que “seria ingenuidade achar que setor privado sozinho, iria conseguir arcar com todo o custo sozinho”.
Para o colaborador do PPP Brasil e sócio da Creta Planejamento, João Pedro Bascovic Cortez, “foi quase uma quebra de paradigma pois a obra era toda privada, essa maneira de desonerar os cofres públicos pagando ao longo dos anos a infraestrutura ganhou muito espaço no País, com investimentos altos. Começaram a ocorrer obras como o metro da linha 6, que teve um investimento de aproximadamente R$ 8 bilhões, mesmo alavancando, financiando é um valor muito alto para o setor privado, se não tivesse o aporte não teria como fazer nenhuma outra obra”, disse.
O especialista chama a atenção para uma parte negativa do benefício, que é a influencia disso no orçamento dos municípios e dos estados. “Teve um aumento também do fundo de participação dos Estados e Municípios de 3% para 5% o que significa que vai ter mais recurso federal disponível, mas isso vai sempre esbarrar nos limites orçamentários e vai ter que ser uma análise caso a caso de cada projeto e cada ente, a Lei de responsabilidade fiscal acaba sendo um limite ao risco de endividamento muito alto”, completou o advogado.
Na opinião de Cortez, esse risco orçamentário não é pertinente pois “o poder concedente, na hora que ele divulga o edital não é obrigado a considerar o aporte de recursos, eles que podem avaliar, na linha 6 ocorreu o aporte de recursos e o governo estadual deve estar ciente”.
Ele completa dizendo que na verdade “a questão funciona como um compartilhamento, existe um banco público financiando essas obras [como a Caixa Econômica Federal e o BNDES], existe o poder concedente e o privado complementando e operacionalizando mas de fato é grande a atuação do poder publico”.
Fonte: DCI