Ineficiência administrativa e insegurança jurídica dos administrados

A Resolução RE nº 3.090, de 14 de agosto de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicada no Diário Oficial de hoje1, determinou a proibição de distribuição e comercialização do lote nº 32966047S1 da Água Mineral Natural São Lourenço.


 

por Melanie Costa Peixoto

A Resolução RE nº 3.090, de 14 de agosto de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicada no Diário Oficial de hoje1, determinou a proibição de distribuição e comercialização do lote nº 32966047S1 da Água Mineral Natural São Lourenço.

O motivo apresentado foi a identificação de uma bactéria resistente a antibióticos no produto.

Em que pese sua natureza cautelar, considerando a instauração de processo administrativo em face da empresa interessada, Nestlé Waters Brasil – Bebidas e Alimentos Ltda., que apresentará suas razões ao fato, algumas circunstâncias reclamam atenção da sociedade à determinação:

a) consta como data de fabricação do produto o dia 23 de outubro de 2013, ou seja, já está sendo comercializado há 10 meses;

b) decorre de laudo de análise originado do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, que, em 24 de junho de 20141 – 8 meses após fabricação – foi proibida a comercialização naquela unidade federativa;

c) no âmbito federal, somente se deu há pouco mais de 2 meses da expiração do prazo de validade, em 23 de outubro de 2014.

O ato aparentemente se revela ineficiente, pois, se o produto realmente estiver contaminado, sua comercialização já ocorre há 10 meses, mesmo que o âmbito de comercialização do lote em questão se limitasse ao estado de São Paulo.

Como a data de expiração de validade também está próxima, e os estabelecimentos comerciais já devem estar se mobilizando para a retirada desses produtos das prateleiras, a determinação parece mais cumprir uma formalidade e expor a empresa envolvida, sem chance de defesa, do que promover fiscalização sanitária e prevenir a população de eventual risco. Cláusula Contratual de Catalogação no âmbito do Ministério da Defesa.

1 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento. Resolução-RE nº 3.090, de 14 de agosto de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 ago. 2014. Seção 1, p. 104.

2SÃO PAULO. Comunicado CVS-37/14-GT Alimentos/DITEP. Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 25 jun. 2014, Seção I.

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