No próximo dia 20 de janeiro, a Infraero realizará uma licitação para a concessão de uma área do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, para implantação e exploração comercial de centro comercial. Esta é a primeira licitação realizada após a promulgação da Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016.
No próximo dia 20 de janeiro, a Infraero realizará uma licitação para a concessão de uma área do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, para implantação e exploração comercial de centro comercial. Esta é a primeira licitação realizada após a promulgação da Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016. Matéria publicada no Portal Porto Gente destaca que “foram instituídos procedimentos semelhantes aos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), podendo o processo ser presencial ou eletrônico, com etapas competitivas de lances”.
A matéria destaca a inversão de fases no processo de escolha da empresa a ser contratada, em comparação com a licitação tradicional. “Neste processo licitatório, as propostas dos participantes, que poderão ser empresas ou consórcios, terão os preços analisados primeiro. Depois é que a habilitação da licitante arrematante será avaliada. Vence o concorrente que apresentar o maior lance e que esteja com a documentação de acordo com o exigido em edital”, informa a reportagem. Após a assinatura do contrato, o vencedor terá prazo de 12 meses para elaborar os projetos e obter as licenças e alvarás de funcionamento, com mais 14 meses para realizar melhorias e construções no terreno.
Comentário do advogado Murilo Jacoby Fernandes, especialista na Lei das Estatais: o art. 91 da Lei das Estatais destaca que “a empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei”. Assim sendo, embora as empresas somente estejam obrigadas a aplicar a Lei para as licitações em 2018, muitas já começam a utilizá-la, considerando os benefícios de sua aplicação.
A primeira licitação da Infraero sob as regras da Lei nº 13.303/2016 servirá de parâmetro para os procedimentos vindouros, observando a funcionalidade da lei. Sobre o tema, preparamos uma série de vídeos que podem ser acessados aqui sobre aplicações da Lei das Estatais para as licitações.
Fonte: Portal Porto Gente.