Órgãos públicos vinculados ao Governo de Estado do Paraná terão uma nova possibilidade para delimitar o preço estimado ou de referência de objetos licitados
por Alveni Lisboa
Órgãos públicos vinculados ao Governo de Estado do Paraná terão uma nova possibilidade para delimitar o preço estimado ou de referência de objetos licitados. A partir do dia 23 de outubro, o gestor passará a ter a oportunidade de consulta às notas fiscais de consumidores para utilizá-las como base.
A Lei Estadual nº 19.476/2018 definiu que essa consulta será realizada pelo aplicativo Menor Preço. Essa ferramenta já existe e é oferecida aos cidadãos como uma forma de buscar pelos menores valores de produtos. A pesquisa pode ser realizada em mais de 100 mil estabelecimentos do estado. O aplicativo coleta dados do programa Nota Paraná, que funciona de forma similar ao Nota Fiscal Paulista ou Nota Legal do DF, nos quais o consumidor adiciona o número do seu CPF na nota fiscal em troca de créditos e participação em sorteios.
O objetivo da iniciativa é garantir preços mais vantajosos também nas aquisições de produtos e materiais no âmbito do serviço público. Conforme o inc. VIII da Lei, o aplicativo, ou outra ferramenta que o substitua, auxiliará na elaboração do preço estimado ou de referência do objeto licitado, sem prejuízo do uso combinado de outras ferramentas com o mesmo objetivo.
Comentário do advogado Jacoby Fernandes: em um primeiro momento, podemos indagar porque outras unidades da federação que dispõem de programas de incentivos fiscais, como as citadas na matéria, ainda não tomaram medidas semelhantes. A resposta é bem simplista: pelo risco envolvido. Não se pode exigir de uma empresa privada a cobrança de valores idênticos aos praticados com o consumidor em razão da diferença entre as relações. Se eu preciso comprar algo, vou até a loja, escolho e pago no ato: em dinheiro, débito ou crédito. Se o Poder Público precisa comprar algo, precisa elaborar um edital, fazer a licitação – ou dispensá-la, fazendo o devido embasamento legal –, selecionar a melhor proposta, empenhar os recursos e pagar sabe-se lá quando. O fornecedor, por sua vez, precisa arcar com custos que normalmente ele não tem perante o consumidor comum, como o aluguel de um depósito para guardar um grande estoque, a logística de entrega dos produtos, a demora para receber o que lhe é devido, a contratação de uma consultoria ou de advogados para atuar na licitação, entre outros fatores.
Por isso, um aplicativo como esse pode até ser utilizado como um ponto de partida para identificar um valor médio, mas jamais poderá ser a única e/ou a mais confiável fonte para a pesquisa de preços. A nova lei, apesar de muito bem intencionada, carece de utilidade prática e dificilmente trará benefícios concretos para o processo de aquisição no estado do Paraná.
Com informações do Portal Sollicita.