Inscrições abertas para audiência pública sobre controle acionário de estatais

Reconhecendo a relevância da matéria, o ministro convocou a audiência para colher a manifestação de cidadãos que tenham experiência na área.

por Kamila Farias

Ainda estão abertas as inscrições para os interessados em participar da audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, para discutir a transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas, tema em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5624. As inscrições podem ser feitas até 31 de julho pelo e-mail audienciapublica.mrl@stf.jus.br.

A ADI foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – Fenaee e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf/CUT. Reconhecendo a relevância político-jurídica da matéria, o ministro convocou a audiência para colher a manifestação de cidadãos que tenham experiência e conhecimento técnico na área.

A relação dos inscritos habilitados será divulgada no dia 6 de agosto, no site do STF. Após fixar a data de realização da audiência, o ministro Lewandowski vai convidar, além dos inscritos, representantes do Congresso Nacional, das Forças Armadas, da Presidência da República, do setor energético e demais áreas de ativos estratégicos, entre outros envolvidos na transferência do controle acionário de empresas públicas.

Comentário do professor Murilo Jacoby: o Decreto nº 6.021/2007, que cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR, definiu que empresas estatais federais correspondem ao conjunto de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Assim, vale destacar que o controle societário não decorre necessariamente da posição dominante no capital votante de uma sociedade. As empresas estatais se caracterizam por estarem sob o controle direto ou indireto do Estado. Mas o assunto gera controvérsia, e o debate é muito bem-vindo. Acredito que a sociedade dará contribuição de grande valia para o STF.

Com informações do portal do STF.

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