
Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 20151.
por Juliana Sebusiani
Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 20151.
A norma regulamenta os procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
A intenção é que a administração do órgão atue com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição.
A Instrução Normativa prevê regras para o atendimento pelo INSS dos segurados obrigatórios filiados ao RGPS nas categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial. As disposições legais definem, para cada uma dessas categorias, a forma de comprovação do exercício de atividade laboral e o alcance do seguro a ser oferecido.
As novas disposições regulamentam também procedimentos previdenciários e de concessão da aposentadoria para o aluno aprendiz, para o magistrado da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral, para quem exerceu mandato eletivo, para o atleta profissional de futebol, e dentre outros profissionais, para o servidor público.
A norma ainda contempla regras que atingem os dependentes dos beneficiários e os não filiados, que, de alguma forma, se relacionam com a Previdência Social.
A regulamentação relativa aos benefícios como a aposentadoria por invalidez, por idade, por idade do trabalhador rural, aposentadoria do professor, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte com a definição do período de carência de acordo com a filiação e as isenções também está prevista na instrução normativa. A norma ainda determina regras para a aposentadoria da pessoa portadora de necessidades especiais.
1 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Instituto Nacional do Seguro Social.Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jan. 2015. Seção 1, p. 32-80.
Fonte: Canal Aberto Brasil