Instituição Fiscal Independente poderá ter observatório de estatais

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal já pode votar o Projeto de Resolução nº 01/2018, que atribui à Instituição Fiscal Independente – IFI do Senado a criação de um observatório de estatais e subsidiárias federais, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista.

por Kamila Farias

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal já pode votar o Projeto de Resolução nº 01/2018, que atribui à Instituição Fiscal Independente – IFI do Senado a criação de um observatório de estatais e subsidiárias federais, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista. O Projeto determina que o observatório deverá acompanhar o desempenho das estatais e analisar os dados divulgados por elas, que deverão fornecer informações periódicas sobre atividades desenvolvidas, estruturas de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, governança corporativa, remuneração da administração e dados operacionais e financeiros das atividades.

Além disso, a proposta obriga as estatais a divulgarem anualmente uma carta de governança corporativa, “em linguagem clara e direta”, e relatório integrado ou de sustentabilidade. Na justificativa do projeto, o autor, senador Roberto Muniz (PP-BA), afirma que a Lei das Estatais provocou avanço na governança e transparência dessas entidades ao exigir divulgação periódica de uma série de informações sobre as atividades de cada uma. Não existe no ordenamento jurídico, entretanto, um responsável por acompanhar e avaliar esses dados. O PRS nº 1/2018 já recebeu relatório favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), sem alterações.

Comentário do advogado Murilo Jacoby: a IFI foi criada em 2016 para analisar indicadores fiscais e orçamentários, calcular o impacto de eventos fiscais, inclusive das políticas monetária, creditícia e cambial, e projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o equilíbrio em longo prazo do setor público. A medida enriquecerá o debate sobre a função social e econômica de cada empresa pública e sociedade de economia mista e, com isso, fomentará uma análise permanente sobre o atendimento do interesse coletivo que tenha justificado a sua criação. Apesar de trazer grandes avanços, a Lei das Estatais apresenta alguns pontos que merecem aperfeiçoamento, pois peca por seguir o procedimento burocrático da Administração direta e não regulamentar temas relevantes.

Com informações da Agência Senado.

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