O Ministério da Fazenda edita a Instrução Normativa nº 1.455, de 6 de março de 2014, que define as hipóteses de incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Regras do IRF sobre rendimentos pagos no exterior
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 1.455, de 6 de março de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 mar. 2014. Seção 1, p. 36-37.
Nota: os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte, observadas as disposições da Instrução Normativa.